MP questiona RGE e Aneel sobre proposta de aumento de mais de 19% na Revisão Tarifária

Conselho de Consumidores estima impacto de R$ 800 milhões na economia de 255 municípios

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, instaurou expediente para questionar a RGE e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a respeito da proposta de aumento de mais de 19% na conta de luz de 1,4 milhão de consumidores de 255 municípios. O procedimento foi comunicado pela promotora Janaína de Carli dos Santos durante a Audiência Pública que discute o atual processo de Revisão Tarifária, na manhã desta quinta-feira (26), em Caxias do Sul. Na véspera, Janaína havia participado de reunião preparatória com diversas entidades representativas da sociedade civil promovida pelo Conselho de Consumidores da RGE.

“O aumento proposto é bastante significativo para os consumidores. Ainda mais, no atual momento econômico. Então, oficiamos a RGE para apresentar suas planilhas e a Aneel a se manifestar sobre a análise que levou a esta proposta. Quando estas informações chegarem, vamos submetê-las à avaliação da assessoria econômica do MP”, revelou Janaína. No momento, corre prazo para que distribuidora e agência reguladora apresentem suas respostas.

A definição em torno do aumento sairá em 12 de junho e o novo tarifário passará a vigorar no dia 19 de junho. Se aprovados, os índices sugeridos pela Aneel resultarão em aumento de 19,73% para os clientes residenciais; 19,05% para as indústrias e, no caso mais severo, 19,77% para os usuários da baixa tensão, onde se inclui boa parte do comércio. O Conselho de Consumidores da RGE, tomando por base o faturamento anual da concessionária, estima que o aumento médio de 19,5% representaria um impacto de cerca de R$ 800 milhões, apenas entre junho de 2018 e maio de 2019.

“No momento em que 1,4 milhão de consumidores tiverem de absorver este acréscimo na conta de luz, quase R$ 1 bilhão deixará de circular no Estado. Afinal, com toda a economia interligada, a repercussão não vai se limitar aos 255 municípios da área de atendimento”, afirma o presidente do Conselho de Consumidores da RGE, Claiton Gaieski Pires.

Até o dia 12 de maio, ainda é possível se manifestar a respeito do aumento. Entidades representativas e consumidores individuais devem enviar suas contribuições diretamente à Aneel.

“Fazendo isso, por lei, a agência reguladora é obrigada a responder por meio de Nota Técnica e tudo fica documentado. É importante lembrar que não se está discutindo só o aumento de agora. O processo de Revisão Tarifária define as regras para os próximos cinco anos”, observa Pires.

Quase 2 mil reclamações e fiscalização precária

Um dos principais questionamentos por parte do Conselho de Consumidores envolve a taxa de juros que remunera os investimentos realizados pela distribuidora nos últimos cinco anos. Em uma decisão considerada surpreendente, a Aneel alterou as regras de cálculo anteriormente previstas e manteve o índice em 8,09%. A expectativa da entidade que representa os contribuintes, diante das sucessivas quedas na taxa Selic e da tentativa de recuperação econômica do país, era que o valor fosse reduzido para a faixa de 7,5%. Como atenuante, a rediscussão da fórmula foi antecipada para 2019.

“Foi uma decisão salomônica de um colegiado desfalcado, em que as divergências acabam perdendo espaço. Onde deveria haver cinco diretores decidindo, havia três. Há meses, a Aneel está com duas vagas de diretores em aberto, porque o governo e o Senado não definem os novos ocupantes. O que está ocorrendo é a politização de um serviço que deveria ser técnico. Os investimentos contabilizados para compor este aumento devem ser percebidos pelo consumidor no quesito qualidade. E o principal indicador, que é a duração da falta de energia, não foi cumprido em todo período de análise”, alerta o consultor técnico Jenner Ferreira.

Dados apresentados pela própria Aneel confirmam que em 2017 não houve nenhuma fiscalização ou emissão de autos de infração contra a RGE. Embora as reclamações tenham chegado a 1.966 e o índice de duração das interrupções tenha ficado além do limite estabelecido pela agência. A situação, segundo representantes dos consumidores, está relacionada ao processo de precarização do serviço de regulação.

“Precisamos de uma mobilização nacional para mudar isso. A sociedade civil organizada precisa colaborar para que as ações dos consumidores ganhem força junto a Aneel. Neste momento, pagamos um valor na conta para a agência não funcionar”, afirma o representante do poder público no Conselho de Consumidores da RGE, Carlos Minussi.
Percentuais de aumento para cada classe de consumidor

  • Residencial (B1) = 19,73%
  • Industrial (alta tensão) = 19,05%
  • Comercial (baixa tensão) = 19,77%

Próximas etapas da Revisão Tarifária:

  • 12/5 – prazo máximo para envio de contribuições dos consumidores. Conselho, entidades representativas e consumidores individuais podem se manifestar por escrito (endereços de e-mails listados abaixo)
  • 12/6 – reunião de diretoria da Aneel que vai definir o percentual de aumento para clientes da RGE
  • 19/6 – entrada em vigor das novas tarifas na área da RGE

E-mails para manifestações dos consumidores da RGE 

ap016_2018rv@aneel.gov.br

ap016_2018et@aneel.gov.br

ap016_2018pt@aneel.gov.br

ap016_2018ic@aneel.gov.br

 

Para entender

Conselho de Consumidores da RGE (CCRGE), instituído em 13 de maio de 1998, representa consumidores dos 255 municípios da área de concessão da RGE, no Rio Grande do Sul. O grupo é composto por representantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul), da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e da Federação Riograndense de Associações Comunitárias e de Moradores de Bairros (Fracab).

Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica foram criados pela Lei Federal 8.631/1993. Desde 2016, obedecem à Resolução Normativa 451/2011 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). São organizações sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, designadas para defender os interesses individuais e coletivos dos consumidores de energia elétrica e orientar, analisar e avaliar questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica, tarifas e adequação dos serviços prestados pelas respectivas concessionárias.

 

Fonte: dnfpress.com

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