O Ministério Público, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Núcleo Região Metropolitana e Litoral, ofereceu denúncias contra dezessete pessoas, dentre elas, cinco advogados, pela prática de crimes de uso de documento falso (art. 304, combinado com o art. 297, § 2º, ambos do Código Penal). As denúncias foram oferecidas junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravataí, no dia 17 de julho de 2020.
As denúncias são resultado da investigação levada a efeito na Operação Circulum, que teve como ponto de partida a constatação de que documentos médicos falsos haviam sido anexados a processos criminais da Comarca de Gravataí por advogados. A intenção dos denunciados era obter liberação de presos em função da pandemia do novo coronavírus.
Em investigação que envolveu, inclusive, contato com os médicos que supostamente teriam assinado os documentos, foi confirmado que os atestados eram efetivamente falsos, circunstância que ensejou a instauração do procedimento investigatório criminal pelos promotores de Justiça do Gaeco Roberto José Taborda Masiero e Ana Carolina de Quadros Azambuja.
Com o aprofundamento da investigação, especialmente após acesso ao conteúdo dos telefones celulares dos investigados, obtido mediante autorização judicial, apreendidos como resultado da busca deflagrada no dia 21 de maio de 2020 com apoio das promotorias de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre e Criminal de Gravataí, do Sistema Integrado de Investigação Criminal do MP, do 1º Batalhão de Polícia de Choque da Brigada Militar e acompanhamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi possível apurar que advogados obtiveram acesso a documentos falsos e, posteriormente, os utilizaram com seus clientes e, de alguma forma, influenciaram os presos a divulgar e compartilhar a informação de que liberdades estavam “cantando” com a utilização de laudos falsos. Os próprios presos, a partir daí, passaram a procurar por aqueles advogados que aceitassem fazer pedidos com tais documentos.
Um dos advogados denunciados pelo Ministério Público, por exemplo, utilizou diversos documentos falsos em várias comarcas e possuía, armazenado em seus e-mails, um espelho de atestado com assinatura falsificada de um médico. O próprio utilizou tal espelho em processo de outra Comarca, e, em Gravataí, documento idêntico foi utilizado por outro advogado denunciado.
O Ministério Público concluiu que as condutas dos advogados investigados distinguiram-se em três situações: aqueles que tinham participação direta na obtenção de laudos falsos, aqueles que concordaram em utilizar laudos falsos em seus processos, cientes das falsidades, e aqueles que, mesmo percebendo que os laudos médicos possuíam indícios de falsidade, utilizaram os documentos falsos em seus pedidos.
Fonte: MP-RS
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