Em face das manifestações hoje veiculadas pela mídia, notadamente através de redes sociais, acerca das obras no entorno da Arena do Grêmio, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul esclarece:
1) O MP tomou conhecimento apenas através da Imprensa da decisão proferida pelo TCE nos autos do processo de Tomada de Contas do Município de Porto Alegre, que permitiria a celebração de acordo relativamente às obras do entorno da Arena. Contudo, não teve acesso, ainda, aos documentos recentemente encaminhados ao TCE e que teriam fundamentado a referida decisão autorizativa.
2) Embora tecnicamente qualificadas e, por vezes, utilizadas como subsídio para as manifestações do Ministério Público, as decisões proferidas no âmbito das competências do Tribunal de Contas do Estado não são vinculativas das ações e pronunciamentos do MP.
3) Cabe ressaltar que as medidas, administrativas e judiciais, adotadas pelo MP buscam, neste caso, garantir cumprimento às obrigações assumidas pelos empreendedores quando do licenciamento do obra e que, tendo a sociedade como credora, deveriam estar cumpridas já quando da instalação do complexo, mas até hoje não foram adimplidas.
4)Desde o início das negociações foi destacado que a viabilidade de um acordo dependeria de questões fundamentais: a) aprovação dos novos projetos das obras pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre; b) quantificação do valor das obras; c) apresentação de garantias livres e desembaraçadas em valor suficiente; d) definição do prazo para a finalização das obras; e) aprovação do acordo pelo juízo da recuperação judicial da OAS.
5) O MP renova seu compromisso com a construção da solução que melhor atenda ao interesse público e em especial das comunidades diretamente impactadas. Neste sentido e com este propósito tem atuado a Instituição, através dos promotores de Justiça da Promotoria do Meio Ambiente que, em nenhum momento, se afastaram da mesa de negociação, espaço de diálogo e de busca de solução autocompositiva que permanece – e sempre permanecerá -, com respeito estrito à legalidade, plenamente aberto.
6) Por fim, o MP lamenta e repudia o uso das redes sociais para agressão à atuação de membros da Instituição e ao próprio MP, notadamente para disseminação de dúvidas e suspeições sobre conduta de agentes ministeriais, questionamentos que, sendo o caso, devem ser produzidos na forma e foro adequados.
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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