O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul expediu, na sexta-feira (18), recomendação aos promotores eleitorais para que apurem a veracidade de candidaturas de mulheres que não receberam nenhum voto nas eleições de 2016. A suspeita é de que possam ter sido concorrentes fictícias, utilizadas apenas para cumprir a cota mínima de 30% por gênero, exigida pela legislação para promover o aumento da participação feminina na política. Levantamento aponta que, no Estado, 128 candidatas em 64 municípios enquadram-se nesta situação (veja quadro no final da matéria). Uma delas é servidora pública.
O documento é assinado conjuntamente pelo procurador regional eleitoral no RS, Marcelo Veiga Beckhausen, representante do Ministério Público Federal, e pelo promotor de Justiça Rodrigo López Zilio, que coordena o Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Estado. A recomendação segue orientação nacional do vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino.
Sugere-se que os promotores instaurarem Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar a veracidade das candidaturas. Nesse procedimento, podem conferir assinaturas e documentos constantes nos processos de registro de candidatura e apurar se o candidato compareceu às urnas ou se estava fora do local de eleição no dia do pleito. Também verificam a regularidade dos gastos de campanha (se houve produção de material, por exemplo), pois é comum “a inexistência ou insignificância desses gastos” nas candidaturas fictícias. É possível ainda notificar candidatas e dirigentes partidários responsáveis pelo requerimento dos registros para que prestem esclarecimentos.
Se confirmada fraude, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária que tenham se beneficiado com a ilegalidade. Segundo a orientação, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, já que a fraude não influenciou suas candidaturas.
Caso a candidata seja servidora pública (há apenas um registro suspeito no RS), que goza de licença remunerada para se dedicar à atividade política durante a campanha, uma possível fraude pode configurar ato de improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito, e também crime de estelionato majorado, caracterizado pela falsidade ideológica eleitoral no processo de registro de candidatura.
Município | Candidatas sem voto | |
1 | ALVORADA | 3 |
2 | ARROIO DO SAL | 1 |
3 | ARROIO DO TIGRE | 1 |
4 | BAGÉ | 1 |
5 | BUTIÁ | 1 |
6 | CAÇAPAVA DO SUL | 1 |
7 | CACEQUI | 2 |
8 | CAMAQUÃ | 2 |
9 | CANDELÁRIA | 2 |
10 | CANDIOTA | 1 |
11 | CANELA | 1 |
12 | CAPÃO DO CIPÓ | 1 |
13 | CAPÃO DO LEÃO | 1 |
14 | CAPITÃO | 1 |
15 | CAXIAS DO SUL | 1 |
16 | CIDREIRA | 4 |
17 | CRISTAL DO SUL | 1 |
18 | CRUZEIRO DO SUL | 1 |
19 | DOM PEDRO DE ALCÂNTARA | 6 |
20 | ELDORADO DO SUL | 2 |
21 | ENCRUZILHADA DO SUL | 2 |
22 | ESTRELA | 2 |
23 | FAZENDA VILANOVA | 1 |
24 | GRAVATAÍ | 4 |
25 | GUAÍBA | 1 |
26 | IMBÉ | 4 |
27 | IPIRANGA DO SUL | 1 |
28 | ITAQUI | 1 |
29 | ITATI | 1 |
30 | MAQUINÉ | 3 |
31 | MARATÁ | 3 |
32 | NOVA HARTZ | 3 |
33 | NOVA PRATA | 1 |
34 | NOVA SANTA RITA | 1 |
35 | PAROBÉ | 4 |
36 | PASSO FUNDO | 1 |
37 | PEDRAS ALTAS | 2 |
38 | PELOTAS | 6 |
39 | PICADA CAFÉ | 3 |
40 | PORTÃO | 1 |
41 | PORTO ALEGRE | 1 |
42 | REDENTORA | 1 |
43 | RIO DOS ÍNDIOS | 1 |
44 | RIO GRANDE | 7 |
45 | RIO PARDO | 2 |
46 | ROCA SALES | 1 |
47 | SANTA MARGARIDA DO SUL | 1 |
48 | SANTIAGO | 3 |
49 | SÃO BORJA | 1 |
50 | SÃO GABRIEL | 2 |
51 | SÃO JOSÉ DOS AUSENTES | 2 |
52 | SÃO SEPÉ | 2 |
53 | SAPIRANGA | 2 |
54 | TAQUARA | 1 |
55 | TAQUARI | 1 |
56 | TORRES | 4 |
57 | TRAMANDAÍ | 1 |
58 | TRIUNFO | 5 |
59 | UNISTALDA | 1 |
60 | VALE REAL | 1 |
61 | VIADUTOS | 1 |
62 | VIAMÃO | 2 |
63 | VICENTE DUTRA | 1 |
64 | XANGRI-LÁ | 5 |
Total | 128 |
Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral
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