A partir desta quinta-feira (11), motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E (caminhão, ônibus e veículo articulado) já podem optar pela reciclagem preventiva para não terem sua atividade profissional prejudicada. O curso pode ser realizado assim que o condutor completar entre 14 e 19 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, evitando a suspensão do direito de dirigir que ocorre quando o condutor atinge os 20 pontos.
A alternativa somente poderá ser utilizada para condutores habilitados nas categorias C (veículos de carga), D (veículos de transporte de passageiros) e E (veículo articulado) que possuem a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a conclusão do curso de reciclagem preventiva, a pontuação por infrações de trânsito é retirada do prontuário do condutor. Apenas se somar outros 20 pontos nos doze meses seguintes ele terá a CNH suspensa.
A reciclagem preventiva só é possibilitada no caso de uma possível suspensão por pontos, portanto, não se aplica às infrações mais graves, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50%, prática de racha e outras que já preveem processo de suspensão do direito de dirigir. A reciclagem preventiva também só pode ser realizada uma vez a cada 12 meses.
Para o diretor-geral do DetranRS Enio Bacci a reciclagem preventiva dá ao motorista a oportunidade de se reciclar e evita um prejuízo a sua vida profissional. “A suspensão da CNH de um motorista pode inviabilizar, inclusive, o sustento de uma família. Estamos oferecendo a esse motorista que cometeu infrações de menor potencial ofensivo uma chance de refletir sobre seu comportamento e voltar ao trânsito com uma nova consciência”.
Curso
O curso preventivo de reciclagem está previsto no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro e foi regulamentado pela Resolução 723, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e Portaria 253/2019, do DetranRS. Enquanto não regulamentado conteúdo específico pelo Contran, o curso de reciclagem preventiva será o mesmo já existente para condutores infratores que têm a CNH suspensa. A atividade busca, além de atualizar os conhecimentos do motorista, provocar uma reflexão para mudar comportamentos inadequados. Entre os temas abordados estão legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal.
Como fazer
O motorista interessado em fazer a reciclagem preventiva deve verificar se preenche todos os critérios: ser habilitado nas categorias C, D ou E, possuir registro de “exerce atividade remunerada” na CNH, ter entre 14 e 19 pontos no prontuário referentes a infrações dos últimos 12 meses e ter o prontuário de habilitação registrado no RS em situação regular.
A seguir, deve procurar o Centro de Formação de Condutores de sua preferência e se matricular no curso preventivo de reciclagem, de 30 horas/aula, que pode ser realizado presencialmente no CFC, ou pela internet, na modalidade a distância (EAD), através dos portais das empresas cadastradas junto ao DetranRS. O serviço deverá ser concluído no prazo máximo de 40 dias. Para concluir, o condutor deve agendar o exame teórico no CFC e fazer a prova preventiva de reciclagem, aplicada pelo DetranRS exclusivamente na modalidade eletrônica.
Fonte: DetranRS
Região Pastoral de Garibaldi reúne coroinhas e acólitos em dia de oração, celebração e integração
Impacto do 13º salário deve refletir o aumento do poder de compra do consumidor gaúcho
Prefeitura de Bento encaminha para a câmara projeto de lei da ordem do Bolsa Família