A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, através do SINE, informa a Comunidade Barbosense, que com a publicação da Lei 13.874, em 20 de setembro de 2019 e da Portaria do Ministério da Economia nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, as empresas passaram a ser obrigadas ao uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Deste modo, todas as informações do contrato de trabalho (admissão, férias, alterações salariais e afins), são registradas de forma eletrônica, sem haver necessidade de anotá-las na CTPS Física. Sendo assim, o documento dos trabalhadores é agora totalmente digital, sem haver necessidade de emissão do documento. Para os cidadãos terem acesso as informações é necessário seguir os seguintes passos. Confira:
– Baixe gratuitamente o aplicativo para celulares (IOS ou Android);
– Preencher seus dados pessoais;
– Responder ao questionário;
– Marcar e-mail ou SMS;
– Validar o cadastro através do link (a ser recebido);
– Criar sua senha;
O acesso é rápido e fácil, e o cidadão pode verificar todas as informações em um único lugar. A CTPS antiga, não deve ser descartada é necessário guardá-la para uma eventual necessidade de comprovação do tempo de serviço. E a Carteira de Trabalho Digital, não é válida como documento de identificação.
Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3433.2171, no SINE de Carlos Barbosa.
Fonte: Município de Carlos Barbosa
Defesa Civil de Bento Gonçalves promove 2º Curso de Operador de Motosserra em parceria com o Sindicato Rural da Serra Gaúcha
Fórum das Cooperativas evidencia papel das cooperativas no fortalecimento da economia circular em Garibaldi
Daer prorroga por mais 30 dias Autorizações de Trânsito para Veículos de Carga