Moradora de Caxias ganha indenização por atraso em vôo

Duas horas de espera pelo voo em Porto Alegre, perda da conexão em Buenos Aires e mais três horas de atraso na capital argentina. No total, entre a previsão original de embarque e a chegada, foram nove horas perdidas por uma passageira que rumava a Santiago (Chile), em agosto de 2014. Moradora de Caxias do Sul, a autora da ação requereu indenização por danos morais das empresas Aerolineas Argentinas e Decolar.com.

No dia 5/8, a 4ª Vara Cível da cidade serrana julgou o processo. De acordo com a Juíza Cláudia Rosa Brugger, as empresas deverão pagar, solidariamente, R$ 4 mil à passageira, com correção inflacionária e juros.

Decisão

Antes de analisar o mérito da ação, a magistrada rejeitou o pedido de ilegitimidade passiva proposto pela Decolar.com, afirmando que a empresa também responde pelos prejuízos sofridos, uma vez que intermediou a venda das passagens à consumidora.

Ao justificar os atrasos, a Aerolineas Argentinas alegou ter tomado as medidas cabíveis para minimizar os “supostos incômodos” vivenciados pela autora. No entanto, a Juíza reconheceu a responsabilidade civil da companhia, que assume uma obrigação de resultado perante o consumidor ao transportá-lo, em segurança, na data e horário contratados.

Foi configurada falha na prestação de serviço, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A autora afirmou, ainda, que suas malas chegaram a Buenos Aires avariadas, contudo, não conseguiu provar sua alegação.

Fonte: TJ-RS

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