Michel Temer sanciona lei sobre novas regras para instalação de cerca elétrica

Dentro de pouco mais de um mês, entram em vigor novas regras para a instalação e a manutenção das cercas eletrificadas em zonas urbanas e rurais. A lei, sancionada recentemente pelo presidente Michel Temer (13477/2017), tem origem em projeto discutido e votado pela Câmara e o Senado.

Pelo texto, em área urbana, é preciso prestar atenção na altura mínima do fio mais baixo, para evitar acidentes com moradores e pedestres. A intensidade da corrente elétrica da cerca, chamada tecnicamente de amperagem, deve seguir os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, como explica o deputado Roberto Britto, do PP da Bahia, que foi o relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara.

“Ela tem que ter uma amperagem mais baixa, que dê um choque na pessoa e jogue a pessoa fora. Ele não pode ser a corrente normal de energia onde a pessoa tem o choque e fica presa ali. Então ela tem que ser pulsativa e corrente contínua.”

Pelas normas da ABNT incorporadas à nova legislação, as cercas elétricas não podem ser instaladas a menos de três metros de um depósito de Gás Liquefeito de Petróleo, o GLP, porque uma fagulha pode causar explosão. A lei também obriga a colocação de placas, com frases e símbolos, avisando da possibilidade de um choque elétrico. Para o deputado Major Olímpio, do Solidariedade de São Paulo, viver com este tipo de equipamento de segurança não é o ideal.

“Infelizmente é a necessidade. É o desespero da população brasileira. E aí cabe ao Legislativo sim regular minimamente quais são os parâmetros em que isso possa ser efetivo e os parâmetros que impeçam que estes equipamentos possam lesar pessoas inocentes, ferir ou até mesmo provocar um dano à saúde ou até a própria morte.”

Quem não cumprir a lei vai ser punido. Para o proprietário do imóvel, o morador ou o síndico, no caso de condomínios, o valor da multa é de R$ 5 mil. E o responsável técnico pela instalação da cerca elétrica vai ter que desembolsar R$ 10 mil.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

error: Conteúdo Protegido