Mês dos idosos: saiba o que fazer em caso de violência

É dever de todo cidadão denunciar qualquer forma de violência contra os idosos. É importante que familiares, profissionais e cuidadores fiquem atentos, pois nem sempre as agressões deixam marcas.

Segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, no ano passado, o Rio Grande do Sul esteve entre os estados com maior número de denúncias registradas pelo Disque 100. Junto com São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, essas denúncias correspondem a 61,6% do total no país.

Ainda de acordo com o Observatório Nacional dos Direitos Humanos, do Ministério da Saúde, além da violência física, a negligência ou abandono e a violência psicológica ou moral são as formas mais frequentes de maus-tratos. A maioria das vítimas são mulheres (58,6%), com filhos e filhas sendo os principais agressores (29,5%). O local mais comum das agressões é a própria residência da vítima (71,5%).

Saiba identificar os principais tipos de violações:

  • Abuso físico, violência física ou maus-tratos físicos: todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Exemplos: empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas.
  • Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos: qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
  • Abuso sexual e violência sexual: qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade.
  • Abuso financeiro e econômico: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens das pessoas idosas, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
  • Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
  • Negligência: recusa ou omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa idosa, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene, alimentação e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor.
  • Autonegligência: manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados básicos necessários à sua saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa.
  • Autoagressão: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como por exemplo: agressões contra si própria, as automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio.

O que fazer em caso de violência contra a pessoa idosa?

Sempre que for possível, busque registrar boletim de ocorrência policial, levando o máximo de informações (documentos de identificação, comprovante de endereço, laudos, contatos de testemunhas, etc).

Disque 100
Brigada Militar 190
Polícia Civil 197

Caso eu seja vítima de violência, como proceder?

Procure uma pessoa em que confie, fale sobre o que está acontecendo e peça ajuda a um profissional de saúde de uma unidade perto de sua casa, ou busque o Conselho do Idoso, Ministério Público ou a Delegacia do Idoso.

Confira essas e outras informações na Cartilha da Pessoa Idosa

Fonte: TJ-RS

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