Mais de 29 mil contribuintes declararam o Imposto de Renda 2017 em Bento

O número de Declarações do Imposto de Renda na área de abrangência da 10ª Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul, que abrange 51 municípios, teve um incremento de 2%. A previsão era de 255 mil Declarações, e o montante final foi de 257.664, com 7.474 a mais.

Em Bento Gonçalves a previsão era de 28.682 Declarações, sendo que 29.104 prestaram contas com o Leão, também registrando um aumento 984.

Já considerando os nove municípios na área de abrangência da Agência Bento Gonçalves (Barão, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e Santa Tereza) diante de uma estimativa de 45.994 Declarações, os dados finais apontam para 47.318.

Confira a tabela abaixo:

Descrição

Declarações recebidas em 2016 Previsão Declarações ano 2017 Declarações recebidas até às 23:59:59 hs de 28 abril 2017 Percentual em relação ao estimado Qt. Recebidas a mais 2016/2017
Total 51 municípios da jurisdição da Delegacia 250.190 255.000 257.664 101,04 % 7.474
Estado RGS 2.007.757 2.050.000 2.049.982 99,999 % 42.225
Brasil 28.636.677 28.300.000 29.037.206 102,60 % 529
Município/Bento Gonçalves 28.120 28.682 29.104 101,47 % 984
9 Municípios Bgs:

 

45.092 45.994 47.318 102,88% 2.226

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixou de declarar fica sujeito ao pagamento de multa.

A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.

Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso. O contribuinte pode verificar a situação do CPF aqui.

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora

 

 

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