Leite assina decretos para contenção de custos do governo do RS

Em seu primeiro ato como governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite assinou, após reunião inaugural com o novo secretariado no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), em Porto Alegre, seis decretos para conter os custos da máquina pública no seu primeiro ano de mandato. As medidas anunciadas nesta quarta-feira (2) devem trazer uma economia de R$ 250 milhões a R$ 300 milhões nas despesas de 2019.

O valor não resolve a “dramática crise financeira” pela qual passa o Estado, afirmou Leite, já que a projeção para o primeiro ano de governo é de um déficit de R$ 4 bilhões, mas ajuda a aliviar a situação num primeiro momento para poder planejar novos investimentos. “O ajuste nas contas não é um fim em si mesmo, mas é o caminho para que possamos ver o Rio Grande crescer novamente”, esclareceu o governador.

Os decretos, que vão da suspensão de concursos públicos e criação de novas vagas à revisão dos gastos não liquidados com fornecedores, atingem todas as secretarias e terão de ser cumpridos pelos novos 22 secretários a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prevista para esta quinta-feira (3), com algumas exceções para as pastas prioritárias, como Segurança, Saúde e Educação.

“Ainda assim, tudo será revisto para que tenhamos de arcar apenas com o que for necessário”, reforçou a secretária de Planejamento, Leany Lemos, responsável por definir as ações de contingenciamento junto com o secretário da Fazenda, Marco Aurélio Santos Cardoso.

“Não são medidas estruturantes do governo, são medidas emergenciais. O ajuste fiscal que vamos fazer virá mais à frente”, destacou Cardoso. O objetivo, neste momento, explicou o economista, é buscar de imediato reduzir o crescimento de custeio da máquina pública gaúcha, estimado em R$ 1 bilhão ao ano.

Os decretos não atingem diretamente os cargos de confiança (CCs) do governo. Cardoso explicou que, num primeiro momento, é necessário fazer a avaliação da estrutura do Executivo, para que então se possa enxugar o funcionalismo.

Decretos:

1 – Racionalização e controle de despesas públicas em geral

Inclui medidas como padronização do índice de reajuste pelo IPCA; redução de mil veículos cedidos ou subutilizados em até 60 dias e também das cotas de combustíveis; redução do montante gasto no exercício anterior em 50% para diárias, passagens aéreas e participação em cursos e de 30% em serviços gráficos; reavaliação de programas, projetos, serviços e licitações a serem iniciados ou pendentes; auditoria sobre contratações dispensáveis; suspensão da eficácia dos atos dos últimos 180 dias de 2018 que não cumpriram os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); entre outras.

2 – Racionalização e controle de despesas de pessoal

O decreto veda a criação de gastos com pessoal, como novos cargos, empregos e funções, permitindo apenas a transformação dos atuais desde que não se aumente a despesa, estipulando como teto o gasto médio de pessoal e custeio de novembro e dezembro de 2018. Também determina a suspensão do pagamento de horas extras e que sejam feitos novos concursos públicos.

3 – Limitação da despesa pública para exercício até a publicação da Programação Financeira do ano

Libera apenas empenho de 1/12 das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA5) de 2019 e contingencia os investimentos em 100% e “outras despesas correntes” em 25%.

4 – Revisão de gastos futuros não liquidados

Determina a análise prévia pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores (DEA) acima de R$ 100 mil por fatura. A liquidação e a quitação ocorrem somente após autorização da força-tarefa.

5 – Criação de grupo técnico para renegociação de contratos

O objetivo é que um grupo de secretários de Estado auxilie os gestores na renegociação do valor e do quantitativo dos contratos com fornecedores.

6 – Otimização e eficiência das receitas

Estabelece a criação de planos de trabalho pelas secretarias da Fazenda, do Planejamento e Procuradoria Geral do Estado (PGE) para simplificar e dar eficácia à arrecadação de receitas, aprimorar o processo de recuperação de valores da dívida ativa e de administração do patrimônio imobiliário do Estado, entre outros.

 

Fonte: Palácio Piratini

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