Entra em vigor na próxima sexta-feira (08) a obrigatoriedade do uso de faróis também durante o dia nas estradas. A medida está prevista na Lei 13.290/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas. A obrigatoriedade vale, inclusive para trechos urbanos de rodovias.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. O uso do farol nas estradas contribui para a visualização do veículo a uma distância maior, aumentando o tempo de reação e o tempo de frenagem dos demais veículos em uma possível colisão.
“Estamos convencidos de que a medida vai influenciar positivamente na redução da acidentalidade, já que se baseia em uma das regras de ouro da segurança no trânsito: ver e ser visto”, avalia o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.
O condutor que for flagrado dirigindo com os faróis apagados nas rodovias será autuado pelo artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é média e prevê penalidade de multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH.
Novos valores em novembro
Em 1º de novembro, a multa será alterada e passará a R$ 130,16. Os valores das multas foram modificados pela Lei 13.281/2016, que fez uma série de alterações no CTB. As multas leves tiveram reajuste de 66% e as médias, graves e gravíssimas, de 53%. A multa leve passa de R$ 53,20 a R$ 88,38, a média de R$ 85,13 para R$ 130,16, a grave de R$ 127,69 para R$ 195,23 e a gravíssima, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves incidem sobre os novos valores. Com fator multiplicador de três, a multa gravíssima passa de R$ 574,62 para R$ 880,41; com fator cinco, passa de R$ 957,70 para R$ 1.467,35; e com fator dez, passa de R$ 1.915,40 a R$ 2.932,30.
Fonte: Detran/RS
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