Após mais de um ano depois de ser aprovada na Assembleia Legislativa, a lei que proíbe a queima de fogos de artifício com ruído acima de cem decibéis foi regulamentada pelo governador Eduardo Leite. Com isso, a norma passará a ser aplicada e valerá já nas próximas festas de Natal e Ano-Novo. O decreto de regulamentação já foi publicado no Diário Oficial.
De acordo com lei, de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL), está proibida a queima e a soltura de fogos de estampidos de “efeito sonoro ruidoso” que ultrapassem os cem decibéis à distância de cem metros da deflagração. A lei foi sancionada na sexta-feira, dia 11.
Quem descumprir a lei estará sujeito a multa, que pode variar entre R$ 2.069 e R$ 10.388, valor que será dobrado na hipótese de reincidência da infração em um período de 30 dias. Pela lei só serão permitidos os fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos, as chamadas “estrelinhas”. A maior dificuldade é com relação a fiscalização.
Fonte: In Foco RS
Foto: NovaOdessa
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