A cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos do país agora está regulamentada. A nova legislação entrou em vigor no sábado, dia 13. Assim, o valor pago é incorporado como remuneração dos trabalhadores e contribuirá para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
A gorjeta prevista na lei não é a espontânea, mas sim a cobrança dos 10% adicionais sobre a conta. É o que ressalta o presidente do Sindicato Empresarial da Gastronomia e Hotelaria Região Uva e Vinho, João Laidens. Assim, neste momento, é feita a divisão entre quem adota a gorjeta e quem não adota.
“Quem cobra 10%, o primeiro passo vai ter que pegar dos 10% cobrado, se for uma microempresa, ele tem 23% para reter como pagamento de impostos. Se for uma empresa de lucro presumido, lucro real, tem 32% para despesas, vai abater esse valor, sendo o restante distribuído unilateral para todos os funcionários”, explica.
O empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses. A nova legislação é considerada um certo alívio para o sindicato, conforme Laidens.
“Vai se fazer o que é certo. Antes, cada um fazia de uma maneira porque não existia maneira de fazer. Cada um podia deduzir bem o que queria fazer e isso acabava dando o problema lá no final”, menciona, ao destacar que acredita que a a lei estava em discussão há cerca de 20 anos.
Com informações do Portal Brasil
Foto: Divulgação/Embratur
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