Comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito e débito. A sanção do texto pelo presidente Michel Temer ocorreu durante esta semana. O projeto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.
Caso não seja cumprida a determinação, o estabelecimento ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas), Daniel Amadio, foi corrigida uma injustiça, já que há gastos para os empreendedores como os relacionados às operadoras de cartão de crédito. “O dinheiro não tem custos para o comerciante, nesse sentido foi corrigida uma injustiça que havia no passado de que tinha que fazer preços iguais, inclusive pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso foi alterado”, afirma.
A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
Informações: Agência Senado
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