Parte do Imposto de Renda pode ser destinado para projetos sociais, sem custos adicionais
Acertar as contas com o Fisco é obrigatório – mas destinar parte do Imposto de Renda é uma opção muito eficiente para garantir que os recursos permaneçam e beneficiem diretamente a comunidade. Conscientizar os contribuintes a exercitar essa prática é um dos desafios da iniciativa ‘Leãozinho do Bem’, capitaneada pelo Centro da Indústria, Comércio e Serviços (CIC-BG).
“Pessoas físicas e jurídicas podem direcionar uma parte do imposto devido para o Fundo Municipal do Idoso (Fumui) ou para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumdica), o que gera um impacto significativo, já que o dinheiro doado fica na cidade, ajudando as entidades locais. É essencial que as empresas e pessoas físicas compreendam o poder dessa contribuição para transformar nossa comunidade”, afirma o contador Marcos Fracalossi, diretor da área Social e Relacionamento com o Associado do CIC-BG, lembrando que a destinação também pode ser canalizada para projetos do Fundo do Esporte ou do Fundo da Cultura.
As empresas que optam pelo lucro real podem destinar até 1% do IR, e pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem destinar 6%. Também, pelo lucro real, no caso de as pessoas jurídicas decidirem destinar à cultura, o índice seria de 4%. No caso do esporte, de 2%. Já pessoa física pode destinar até 7% do que deve ao IR, desde que dentro do ano calendário, para deduzir esse valor. “Quem destinou até o final do ano passado, aproveita para deduzir na declaração deste ano. Quem destinar em 2025, aproveita para deduzir o IR devido na declaração do ano que vem”, diz Fracalossi.
Esses recursos são utilizados para financiar, por meio de editais, projetos de entidades credenciadas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), ao Conselho Municipal do Idoso (Comui), ao Conselho Municipal do Esporte e ao Conselho Municipal da Cultura. As instituições que têm seus projetos contemplados devem prestar contas da utilização da verba, e essas informações ficam publicadas no site da Prefeitura, garantindo total transparência e confiança.
O potencial de arrecadação que pode ser direcionado a projetos sociais, culturais e esportivos é enorme, segundo ele. “Infelizmente, muitas empresas ainda não aproveitam essa oportunidade e acabam enviando os recursos para o governo federal. Participar do Leãozinho do Bem é uma forma de gerar uma mudança real na vida das pessoas, sem custos extras para as empresas”, complementa Fracalossi.
Fácil e sem complicações
O processo para realizar a destinação é simples e pode ser feito diretamente no programa da Receita Federal. Para isso, basta acessar o menu “Meu Imposto de Renda”, escolher os fundos de interesse e realizar a doação diretamente na declaração. O próprio programa calculará o valor a ser destinado. Depois, basta emitir o DARF e efetuar o pagamento até a data limite.
“O Leãozinho do Bem é uma forma simples e eficaz de direcionar recursos para a nossa comunidade. Para as empresas, é um processo rápido e sem burocracia”, destaca Júlia Medin Liviera, diretora tesoureira do CIC-BG e presidente da Apescont-BG (Associação dos Profissionais e Empresas de Serviços Contábeis), entidade que também é apoiadora do movimento.
Para quem tiver dúvidas, a orientação do contador pode ser um apoio importante. “O papel desse profissional é fundamental em orientar os empresários sobre como essa destinação pode ser facilmente integrada à rotina contábil. Nossa função, enquanto contadores, vale além de gerenciar números. Temos a chance de ser agentes de transformação social, conectando as empresas aos projetos que mais precisam de apoio. A Apescont-BG apoia essa iniciativa pois sabemos que, juntos, podemos melhorar a qualidade de vida da nossa comunidade. As empresas têm a oportunidade de escolher onde parte do imposto será destinado, contribuindo diretamente para o desenvolvimento local. Isso é um envolvimento ativo, e é essencial que os empreendedores e contadores se conscientizem disso”, afirma Júlia.
Saiba como doar
Quanto é possível destinar?
Pessoa física pode destinar até 6% do IR devido no ano de 2024; pessoa jurídica que é optante pelo lucro real (trimestral ou anual) pode destinar 1% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
Como faço para destinar parte de meu IR a projetos sociais?
Pessoa Jurídica (lucro real)
*Apurar o resultado da empresa. Se houver lucro, ir ao passo dois; se houver prejuízo, aguardar o próximo período de apuração;
*Apurar o IRPJ do período (trimestral ou anual);
*Sobre o valor do IRPJ, calcular 1%;
*Depositar o valor do incentivo na conta do Fumui ou Fumdica no mês da apuração;
*Recolher ao governo federal 99% do IRPJ calculado.
Pessoa Física (declaração completa)
*Avaliar o valor devido do IR em 2024;
*Refletir sobre as rendas e as deduções ocorridas neste ano;
*Se elas forem semelhantes, sugere-se que seja calculado 6% sobre IR de 2024;
*Depositar o valor obtido na conta do Fumui ou Fumdica;
*Na declaração de 2025, abater do IR devido o valor depositado até 30/12/2024;
*As pessoas físicas que farão a declaração de ajuste até 30 de abril podem entregar a declaração e destinar parte do imposto de renda do ano anterior (3%) para o Fundo do Idoso ou para o Fundo da Criança e Adolescente.
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Em qual conta deve ser depositado?
O depósito deve ser efetuado até o dia 30 de dezembro para o Fumui ou para o Fumdica, em forma de depósito identificado, DOC ou TED para os seguintes dados bancários:
Dados Fumui
Banco: Caixa Econômica Federal
Ag. 2792
Operação: 006
Conta corrente: 400146-1
CNPJ: 21.706.792/0001-94
Dados Fumdica
Banco: Caixa Econômica Federal
Ag. 2792
Operação: 006
Conta Corrente: 00400129-1
CNPJ: 17.906.410/0001-07
Fonte: Exata Comunicação
Foto: Freepik
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