A pedido do Ministério Público em tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pela promotora Natália Cagliari, a Justiça determinou nesta quarta-feira, 10, a imediata interdição da instituição Lar de Idosos Vovó Doralina, localizada no município de Gramado, proibindo o ingresso de novos pacientes no local.
Determinou, ainda, o afastamento imediato da dirigente da instituição, Marisa Janete Campos Rama, administrativa, financeira e fisicamente, proibindo a mesma de manter qualquer contato e aproximação com os residentes ou de promover qualquer ato que prejudique o andamento das medidas deferidas na ação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
O Município de Gramado deverá assumir de imediato a direção e o controle da instituição, indicando um interventor para que administre a casa asilar, procedendo à entrega imediata dos institucionalizados a familiares ou, não havendo a possibilidade, aos municípios de origem, mediante termo, devendo estes assumirem responsabilidade pelos residentes gramadenses que não puderem retornar de imediato à família.
Para tanto, ficará o Município, no prazo da intervenção, responsável pelo custeio das despesas dos residentes, devendo adotar todas as medidas indispensáveis para garantir a segurança dos residentes que ali permanecerem e, tão logo seja possível, os realoquem em local adequado.
O Município deverá informar, no prazo de 30 dias, as medidas adotadas, indicando os residentes que retornaram à família ou ao município de origem, e os que não foram possível o retorno, mediante justificativa, apresentando, por fim, cronograma de desinstitucionalização dos que permaneceram na casa.
Os residentes ainda deverão passar por avaliação médica, sob responsabilidade do Município, adotando as medidas necessárias para preservar a saúde dos abrigados.
A Justiça determinou também a busca e apreensão de toda a documentação pessoal e médica e pertences dos residentes, a troca de chaves de acesso à instituição e/ou, fechamento de portas, autorizando força policial, se necessário.
Por fim, foram bloqueados os cartões e saque dos benefício previdenciários e assistenciais dos residentes, devendo ser oficiado ao INSS para que transfira os valores existentes e dos futuros depósitos para conta judicial vinculada ao processo, a fim de possibilitar a expedição de alvará em favor do Município, limitado ao percentual de 70% de cada benefício, mediante prestação de contas. O restante do percentual de 30% de cada benefício deverá permanecer depositado, autorizada a liberação somente para gastos pessoais de cada residente, também mediante prestação de contas.
Fonte: MP/RS
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