O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) retomou nesta segunda-feira (8) as atividades administrativas e judiciárias, após o término do recesso ocorrido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018, conforme o artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66.
Mesmo com a retomada de atividades, o TRT-RS mantém suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento até 20 de janeiro, conforme previsão contida no caput e § 2° do artigo 220 do Código de Processo Civil. Nesse período, também fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, exceto a prática de atos processuais referentes a medidas consideradas urgentes, a critério da autoridade judiciária competente, e o cumprimento de mandados de citação e intimação pelos oficiais de Justiça.
Os advogados poderão ter vista dos autos dos processos em secretaria, tomar ciência de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, sendo considerados intimados dos atos até então realizados, observado o disposto no caput do artigo 1° da Resolução nº 33/2016 quanto ao curso dos prazos processuais. Até 20 de janeiro, o horário de atendimento externo nas unidades judiciárias de primeiro grau de todo o Estado será diferenciado: das 12h às 18h. Nas unidades de segundo grau, o atendimento será realizado no horário normal, das 10h às 18h.
Fonte: TRT
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