Depois do requerimento que buscava instaurar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na área da saúde perder força – é necessário um terço assinar (seis vereadores) – com a retirada de assinaturas de parlamentares na última semana, os vereadores Moacir Camerini e Agostinho Petroli impetraram mandado de segurança no Poder Judiciário no dia 13. E nesta segunda-feira, 18, a juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin da 3ª Vara Cível, indeferiu o pedido.
Na decisão alegou que “tendo dois vereadores que assinaram o pedido de instalação da CPI revisado seu entendimento após a explanação realizada pelo Secretário Municipal e antes da apreciação do pedido pelo presidente da Câmara, inexiste ato ilegal do impetrado apto ao ajuizamento”.
A alegação dos vereadores que procuraram o Poder Judiciário é que a Mesa Diretora teria tentado barrar a CPI e que não teria respeitado prazos. No entendimento da juíza, porém, “a retirada da assinatura dos vereadores ocorreu antes do final do prazo para apreciação do pedido, já que o prazo findou em 12.3.2019 e os requerimentos de retirada de assinatura tem data de 11.3.2019”, revelou ainda.
Em sessão ordinária desta segunda-feira, o presidente da Câmara de Vereadores, Rafael Pasqualotto, em sua abertura salientou como “uma boa notícia” que legitima as decisões tomadas pela Mesa Diretora, especialmente cumprindo o Regimento Interno do Poder Legislativo.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
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