Em mais um desdobramento da Operação Corvus, a 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou mais seis pessoas pelos crimes de organização criminosa e estelionato. Elas foram acusadas de utilizar cartões de crédito desviados do endereço do titular para realizar compras e liquidar dívidas no comércio. A sentença é do juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone e foi proferida nesta segunda-feira (20/8).
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra seis homens e duas mulheres. De acordo com a denúncia, a fraude era cometida com a ajuda de um funcionário dos Correios (já condenado em outra ação penal), que era o responsável por repassar os cartões de crédito para os demais integrantes do grupo. Segundo o autor, entre os indiciados está comerciantes e empresários que, mediante a divisão dos lucros, teriam concordado em simular compras de alto valor. Os crimes foram cometidos entre junho de 2014 e fevereiro de 2015 e causaram um prejuízo de mais de R$170 mil.
Em suas defesas, alguns réus alegaram que seriam vítimas de ação fraudulenta de terceiros. Alguns sustentaram que as provas seriam insuficientes, e que o inquérito e testemunhos dos policiais não seriam válidos.
Após avaliar o conjunto probatório, o magistrado pontuou que, após a tramitação da primeira ação penal embasada na Operação Corvus, as investigações prosseguiram para elucidar determinados fatos que surgiram e se mostraram graves. Segundo ele, ao final das apurações, foi delineada a participação de empresários em operações fraudulentas com cartões de crédito desviados pelo carteiro.
O juiz entendeu ter ficado devidamente comprovada a autoria, a materialidade e o dolo nos fatos narrados pelo MPF em relação a seis pessoas. “Mancomunados, os acusados implementaram uma verdadeira máquina de praticar fraudes com cartões de crédito. Inauguraram uma rede criminosa que vinha se expandindo e conquistando cada vez mais adeptos, seduzidos pela impressionante facilidade de obter significativos lucros de forma muito simples e rápida”, destacou.
Aymone julgou parcialmente a ação condenando cinco homens e uma mulher a penas que variam de um ano e oito meses a cinco anos e nove meses de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.
Operação Corvus
Em sentença proferida em setembro de 2015, o juízo da 5ª VF de Caxias já havia condenado outras sete pessoas por estelionato, entre elas o carteiro responsável por desviar os cartões de crédito.
Fonte: Justiça Federal RS
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