A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou um ex-assessor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pela prática de atos de improbidade administrativa. Ele teria solicitado vantagem indevida de dirigentes sindicais para regularização de registros. A sentença, publicada na última quarta-feira (4/12), é do juiz Fernando Tonding Etges.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação relatando que o então assessor foi preso em flagrante, em novembro de 2015, recebendo pagamento de um sindicato. Foi constatado que ele, na qualidade de assessor do Ministério do Trabalho e Emprego, aproveitava do acesso a procedimentos internos e informações privilegiadas e procurava diretores das entidades sindicais que buscavam registro no órgão.
O autor afirmou que as investigações comprovaram que o homem procedeu de forma idêntica em, pelo menos, quatro ocasiões. Ele lucrou, no mínimo, R$ 30 mil com as práticas delitivas de improbidade.
Em sua defesa, o ex-assessor solicitou a extinção da ação em função de que já foi exonerado do cargo que ocupava. Refutou as práticas atribuídas a ele, sustentando que sempre atendeu aos princípios norteadores da Administração Pública, inclusive quando exerceu o cargo de vereador e presidente da Câmara no município gaúcho de Esteio.
Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o juiz federal substituto Fernando Tonding Etges concluiu que o réu praticou os atos de improbidade administrativa narrados pelo MPF, agindo de forma dolosa com fim de enriquecer ilicitamente. Segundo o magistrado, ficou comprovado que o próprio assessor procurou os “dirigentes sindicais, valendo-se da envergadura de seu cargo e das informações privilegiadas que possuía. Ademais, para ressaltar sua importância e permear de certeza os “serviços” por ele prestados, o demandado afirmou, inclusive, que tinha um “padrinho forte” no MTE, tanto que estava trabalhando com o quarto Ministro”.
O juiz pontuou que os elementos probatórios originados do inquérito policial e da ação penal, julgada em primeira instância, “comprovaram – de forma cabal e indene de dúvidas – que o réu valia-se do cargo que ocupava e do prestígio daí decorrente para “vender” serviços de “consultoria”, o que demonstra o agir desonesto, visando ao enriquecimento ilícito, descompromissado com a probidade administrativa, isto é, almejando fim proibido por lei, colocando em xeque o prestígio do Ministério do Trabalho e Emprego”, destacou o juiz.
Etges também ressaltou que a atuação do então assessor macula “de forma intencional e indevida não só a imagem e o conceito não só do MTE, mas de todos aqueles que cotidianamente trabalham no Ministério”. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu à perda do valor ilicitamente recebido, estimado em R$ 27 mil e ao pagamento de multa civil fixado no dobro do proveito econômico obtido.
A sentença também suspendeu os direitos políticos do demando pelo prazo de oito anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Justiça Federal RS
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