Justiça Federal de Bento suspende execução das obras no Estádio Montanha dos Vinhedos

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves suspendeu a execução das obras do Estádio Montanha dos Vinhedos. A liminar, do juiz Eduardo Kahler Ribeiro, foi deferida na terça-feira (7/6).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Município de Bento Gonçalves e a Caixa Econômica Federal. O autor alegou que foi firmado um contrato de repasse entre o ente municipal e o Ministério do Esporte para melhorar a infraestrutura do estádio em função da realização da Copa do Mundo de 2014. Pontuou que a prefeitura descumpriu condição suspensiva ao não comprovar a titularidade da área. Sustentou ainda a existência de irregularidades no contrato, como o não cumprimento de prazos e uso compartilhado do imóvel.
Em sua defesa, o Município esclareceu que o objetivo da obra era atender as condições básicas exigidas para o estádio ser um centro de treinamento de seleções durante o evento esportivo mundial. Afirmou ainda que houve o registro da concessão de uso de superfície do local no registro de imóveis.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que não desconsidera o eventual benefício que a obra possa surtir para a população da cidade e o esporte local. Entretanto, em “cognição limitada, própria à presente etapa processual, a motivação da contratação respaldada apenas na realização dos jogos da copa do mundo de futebol torna vinculado o atingimento dos objetivos da obra, como requisito para a execução desta. Não há se falar, portanto, em discricionariedade do administrador para, esgotado o objetivo proposto, seguir a contratação tendo em vista razões, ainda que de ordem pública, não previstas no contrato firmado e na Lei Orçamentária Anual”, ressaltou.

Ribeiro deferiu a antecipação de tutela determinando que o Município suspenda a execução das obras no Estádio Montanha dos Vinhedos. A Caixa foi proibida de efetuar pagamentos do contrato de repasse.

Sendo a decisão de caráter liminar, o mérito da ação ainda será proferido em sentença. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Comunicação Justiça Federal do Rio Grande do Sul

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