A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul determinou que a União realize a limpeza e a remoção de resíduos de um terreno utilizado pela Polícia Federal localizado no bairro Medianeira, próximo à região central do município. A decisão é do juiz federal Rafael Martins Costa Moreira e foi proferida na segunda-feira (16/7).
O Município ingressou com a ação narrando que a União foi notificada a respeito da situação do imóvel na esfera administrativa, no entanto, não solucionou o problema. De acordo com o autor, além de impactar o meio ambiente, o depósito irregular de resíduos oferece risco à saúde da população, pois torna-se foco potencial para reprodução de insetos transmissores de doenças.
Em sua defesa, a União alegou a impossibilidade de realização de qualquer despesa sem prévia dotação orçamentária. Também apontou não ter cometido qualquer infração que justifique a procedência do pedido.
Após avaliar o conjunto probatório trazido ao processo, o juiz destacou que a “competência material para cuidar da saúde pública, proteger o meio ambiente e combater a poluição é comum a todos os entes federativos (CF, art. 23, incs. II e VI), o que autoriza a atuação do Município no sentido de fiscalizar e exercer o poder de polícia, mesmo em face da União Federal”.
Moreira julgou a ação procedente por entender que “restou evidenciado que a União Federal, persistentemente, omitiu-se em preservar ambientalmente limpo o terreno de sua titularidade”. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
Fonte: Justiça Federal do RS
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