A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um corretor de imóveis preso após tentar depositar R$1.100,00 em notas falsas em uma lotérica do município de Canela. A decisão é do juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone e foi proferida na última semana (22/8).
O caso ocorreu em fevereiro de 2016. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem teria tentado depositar, em sua conta, onze notas falsas de R$100,00. O dono do estabelecimento teria desconfiado do dinheiro e acionado a polícia.
De acordo com o autor, o réu teria solicitado as cédulas de volta e, diante da negativa, teria fugido do local. Ele acabou sendo preso depois em sua casa. O MPF ofereceu denúncia contra o réu pelo crime de moeda falsa.
Em sua defesa, o corretor de imóveis alegou não saber que as cédulas eram falsificadas. Ele sustentou tê-las recebidas de clientes e que, até então, não as teria conferido.
Após avaliar os depoimentos e provas juntados ao processo, Aymone entendeu que ficou comprovado a autoria, materialidade e dolo da prática criminosa. O magistrado levou em consideração o fato de homem ter fugido do local da ocorrência e também o fato dele não explicar quando e de quem recebeu o dinheiro.
“Nessa linha, há que se ponderar que a ausência de comprovação da origem das notas falsas avulta de importância. É sintomática. Demonstra, para além de dúvida razoável, que as cédulas foram obtidas por meios ilícitos, por isso o denunciado não consegue justificar de que modo tantas notas falsas foram parar em suas mãos”, destacou o juiz.
Aymone julgou procedente a ação condenando o corretor de imóveis a três anos de reclusão e pagamento de multa. A pena restritiva de direito foi substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade ou entidades públicas. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
Fonte: Justiça Federal/RS
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