O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) foi condenado a pagar R$ 55 mil de indenização a uma transportadora proprietária de carreta envolvida em acidente na BR-153. A 1ª Vara Federal de Erechim entendeu que o incidente ocorreu em virtude da má conservação da rodovia. A decisão é do juiz federal substituto Joel Luís Borsuk e foi proferida na terça-feira (7/8).
O caso ocorreu em março de 2016, na altura do município goiano de Uruaçu. A transportadora gaúcha, autora da ação, narrou que o motorista teria perdido o controle do veículo ao tentar desviar dos inúmeros buracos existentes na pista de rolamento, vindo a tombar na lateral da estrada.
A empresa acusou a autarquia federal de negligência e apontou as más condições da rodovia como causa determinante do acidente. O valor solicitado corresponde ao que foi gasto com o conserto do veículo. O motorista da carreta não se feriu na ocorrência.
O Dnit apresentou defesa na qual alegou que o tombamento teria ocorrido por culpa exclusiva do condutor, que não teria observado as normas de trânsito pertinentes ao caso.
Após avaliar as provas físicas e testemunhais juntadas ao processo, o magistrado decidiu condenar a ré por entender que houve omissão na prestação do serviço de manutenção da BR. “O acidente ocorreu em plena luz do dia, com pista seca, o que comprova que não houve a interferência de qualquer condição meteorológica, senão as condições ruins de manutenção da rodovia”, destacou Borsuk.
Segundo o magistrado, “incumbe ao DNIT a responsabilidade pela adequada conservação das rodovias federais, nos termos do art. 82 da Lei nº10.233/2001, a ele cabendo adotar as medidas necessárias para evitar a ocorrência de novos danos aos usuários, pois lhe incumbe um dever legal específico de agir para evitar o evento danoso, o que demonstra nexo de causalidade entre a omissão estatal e os danos sofridos pela parte autora”.
Borsuk determinou o pagamento da indenização por danos materiais no montante de R$ 55 mil, corrigidos monetariamente. Estipulou também que deverá ser abatido eventual valor recebido por conta de seguro privado. Cabe recurso ao TRF4.
Fonte: Justiça Federal
Esportivo estreia pelo Gauchão Série A2 em menos de um mês
Diocese de Caxias do Sul emite nota de pesar pelo falecimento do Papa Francisco
MOTOCICLISTA FICA FERIDO EM ACIDENTE NA BR-470, EM CARLOS BARBOSA