A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul participará, de 17 a 21 de setembro, da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Durante o período, unidades judiciárias de todo o Estado realizarão audiências extras de processos em fase de execução, na tentativa de firmar acordo entre as partes.
A execução é a etapa processual que visa a garantir o pagamento de uma dívida trabalhista que não foi quitada espontaneamente pelo condenado. Na ausência de pagamento, a Justiça pode recorrer à penhora de bens e de valores em contas bancárias pertencentes aos devedores. Atualmente, tramitam nessa fase aproximadamente 123 mil processos no Estado.
Trabalhadores e empregadores com processos em fase de execução podem solicitar uma audiência de conciliação para a Semana. O interessado deve preencher um formulário, acessado pelo botão “Quero Conciliar” do site do TRT4 (www.trt4.jus.br), informando, entre outros dados, o número do processo. Recomenda-se que a pessoa tenha o auxílio do seu advogado para fazer a inscrição. Os pedidos serão analisados pelas unidades judiciárias onde tramitam os processos e os solicitantes terão retorno sobre o agendamento da audiência.
Além das tentativas de conciliação solicitadas pelas próprias partes, a Justiça do Trabalho selecionará processos com boas chances de acordo para incluí-los na pauta da Semana da Execução. Assim, várias empresas e trabalhadores poderão ser convocados para uma audiência.
As audiências serão realizadas nas Varas do Trabalho e Postos Avançados, presentes em 65 cidades gaúchas, e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de primeiro e segundo graus, em Porto Alegre. No Cejusc da segunda instância, que recebe processos oriundos de todo o Estado, há possibilidade de as audiências serem feitas inclusive por videoconferência, ou seja, as partes e seus advogados que moram no Interior não precisarão ir até a sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Capital.
Possibilidade de parcelamento
O parcelamento da dívida é uma boa opção para as partes chegarem ao acordo. Muitas vezes, e principalmente em épocas de crise, a empresa não tem condições de quitar o valor integral em parcela única, mas se dispõe a pagá-lo em prestações. O número de parcelas é definido entre as partes, bem como a multa em caso de atraso ou inadimplência.
Além disso, o próprio magistrado pode deferir o pagamento da dívida em parcelas, sendo 30% do valor no ato e o restante em até seis prestações. A multa por inadimplência, no caso, é definida pela própria lei: 10%. A medida está prevista no Código de Processo Civil, cabendo ao juiz decidir se pode ou não aplicá-la no âmbito da Justiça do Trabalho.
A Semana
Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizada anualmente. Seu objetivo é promover ações coordenadas que confiram maior efetividade a essa fase processual, considerada o principal gargalo na tramitação das reclamatórias.
Além das audiências de conciliação, as unidades também intensificarão durante a semana o uso de ferramentas tecnológicas que visam à penhora de bens dos inadimplentes, caso do BacenJud (penhora de valores em conta bancária), RenaJud (consulta sobre veículos em nome de devedores) e InfoJud (consulta sobre o patrimônio dos devedores, por meio de convênio com a Receita Federal).
Inácio do Canto Rocha Filho
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TRT-RS
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