Justiça do Trabalho promove mutirão de audiências para encerrar processos com dívida

Trabalhadores e empresas interessados em fazer acordo podem solicitar, até 9 de setembro, uma audiência para a 14ª Semana Nacional da Execução Trabalhista.

A Justiça do Trabalho promoverá, de 16 a 20 de setembro, a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. Durante o período, as Varas do Trabalho e os Cejuscs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) realizarão audiências extras de processos em fase de execução, na tentativa de firmar acordo entre as partes.

A execução é a etapa processual que visa garantir o pagamento de uma dívida trabalhista reconhecida pela Justiça, mas que não foi paga espontaneamente pela parte que perdeu a ação. Na ausência de pagamento, a Justiça do Trabalho pode recorrer à penhora de bens e de valores em contas bancárias pertencentes aos devedores. Atualmente, tramitam nessa fase cerca de 167 mil processos no Rio Grande do Sul.

Como participar

Trabalhadores e empregadores com processos em fase de execução podem solicitar, até 9 de setembro, uma audiência de conciliação para a Semana. O interessado deve preencher formulário disponível na página do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS): www.trt4.jus.br. Não sendo possível marcar a audiência para o período da semana, a unidade ou o Cejusc agendarão para outra data breve.

O parcelamento da dívida é uma boa opção para as partes chegarem ao acordo. Muitas vezes, e principalmente em épocas de crise, a empresa não tem condições de quitar o valor integral em parcela única, mas se dispõe a pagá-lo em prestações. O número de parcelas é definido entre as partes, bem como a multa em caso de atraso ou inadimplência.

Seu Direito Vale o Ouro

A Semana é promovida pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

Esta edição tem como slogan “Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é efetivamente concluída quando o (a) atleta recebe a medalha no pódio, uma ação trabalhista que reconhece algum direito violado só é efetiva quando o trabalhador ou a trabalhadora efetivamente recebe os valores reconhecidos em juízo.

Fonte: TRT-4

PG

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