A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retomará, em 10 de fevereiro, o atendimento ao público presencial nas cidades em situação de “Alerta” para covid-19 no Sistema 3As. Perícias e leilões presenciais também poderão funcionar nessas localidades.
Hoje, as unidades judiciárias atendem apenas por telefone, e-mail e balcão virtual nos municípios com Alerta ou Ação, sendo o trabalho realizado remotamente por magistrados e servidores. Conforme a Portaria Conjunta nº 318/2022, publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) nesta quinta-feira (3), o atendimento presencial, as perícias e os leilões só serão suspensos caso a cidade entre em situação de Ação no Sistema 3As. Essa mudança de critério levou em conta o avanço da vacinação e o atual estágio da pandemia no Estado, que, apesar do expressivo aumento de casos de infecção, não tem causado superlotação de hospitais ou comprometido o funcionamento do sistema público de saúde.
A retomada da realização de audiências presenciais ou mistas será determinada oportunamente pela Presidência do TRT-RS, com base nos dados técnicos da evolução da pandemia no Rio Grande do Sul.
Novo horário de atendimento
O horário de atendimento ao público na Justiça do Trabalho da 4ª Região será único a partir de 10 de fevereiro: das 10h às 12h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Esse horário será adotado nos atendimentos por balcão virtual, telefone, e-mail e presencial. Entre 12h e 13h30, o atendimento será prestado apenas por e-mail.
O atendimento presencial deverá ser agendado por e-mail ou telefone com a respectiva unidade, e apenas quando houver necessidade justificada. Os primeiros 45 minutos do turno da manhã serão destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou enquadradas em grupo de risco.
Os contatos das unidades estão em destaque na página inicial do TRT-RS. Fora do horário padrão de atendimento, funciona o Plantão Judiciário, para medidas urgentes.
Comprovante de vacinação
Também a partir de 10 de fevereiro, será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. O procedimento vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo.
O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço. Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
Foto: Inácio do Canto / Secom TRT-RS
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