Justiça do Trabalho do RS retoma prazos, audiências e atendimento presencial

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retomou, nesta segunda-feira (3), a contagem de prazos processuais (de forma escalonada), a realização de audiências e sessões, além do atendimento presencial ao público. Há situações especiais para Porto Alegre, Novo Hamburgo e São Sebastião do Caí.

Veja como fica a contagem dos prazos, conforme a Portaria Conjunta 1.866/2024Abre em nova aba:

  • Os prazos processuais iniciados até 30 de abril tiveram sua contagem retomada em 3 de junho.
  • Os prazos processuais decorrentes de intimações e citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 2 a 31 de maio terão a sua contagem iniciada em 17 de junho.  Quando conferidos ao Ministério Público do Trabalho ou à Fazenda Pública, nos processos em que ela seja parte, a contagem será iniciada em 1º de julho. Em ambos os casos, o(a) magistrado(a) competente poderá fixar o início da contagem dos prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo (medidas urgentes).
  • Os prazos dos processos administrativos suspensos tiveram sua contagem retomada em 3 de junho.

Audiências, sessões e atendimento

Devido a intercorrências da enchente que ainda afetam alguns prédios, há situações especiais para Porto Alegre (Foro Trabalhista e Prédio-Sede do TRT-4), Novo Hamburgo e São Sebastião do Caí. As disposições estão na Portaria Conjunta nº 1.975/2024Abre em nova aba.

Complexo do prédio-sede do TRT-4

  • Sessões apenas telepresenciais ou virtuais
  • Unidades em trabalho remoto
  • Atendimento por e-mail, telefone e balcão virtual
  • Retorno das atividades presenciais será regulamentado oportunamente, em ato normativo próprio

 

 Foros Trabalhistas de Porto Alegre e Novo Hamburgo

  • Até 7 de junho, audiências apenas telepresenciais
  • Até 7 de junho, atendimento apenas por e-mail, telefone e balcão virtual

 

Posto de São Sebastião do Caí

  • Audiências apenas telepresenciais até 7 de junho
  • Atendimento presencial funcionando
  • Demais localidades:
  • Expediente, audiências e atendimento presenciais restabelecidos em 3 de junho
  • Havendo dificuldade de acesso à unidade judiciária, o(a) magistrado(a) poderá designar audiências telepresenciais e outras medidas.
Fonte: Secom/TRT4
PG
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