A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão do funcionamento do aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp no Brasil. A decisão é da juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias.
Segundo a juíza, o Facebook, que controla os serviços do WhatsApp, descumpriu a decisão judicial de interceptar as mensagens trocadas pelo aplicativo de troca de mensagens. Essa é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.
De acordo com a Justiça, o pedido de bloqueio do WhatsApp foi feito pela Delegacia de Polícia Civil de Imbariê (62ª DP), porque os policiais investigavam o uso do aplicativo para a troca de mensagens entre criminosos. No entanto, o Facebook alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são todas criptografadas e, portanto, não acessíveis. A criptografia garante o sigilo das conversas dos usuário.
“[A criptografia não pode servir de] escudo protetivo para práticas criminosas que, com absurda frequência, se desenvolvem através de conversas, trocas de imagens e vídeos compartilhados no aplicativo”, diz a juíza, na decisão.
Na decisão, a juíza critica a empresa por respondido à ordem de quebra do sigilo das mensagens em inglês. “A referida empresa respondeu através de e-mail redigido em inglês, como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais, inclusive porque se trata de empresa que possui estabelecida filial no Brasil e, portanto, sujeita às leis e à língua nacional, tratando o país como uma ‘republiqueta’ com a qual parece estar acostumada a tratar. Duvida esta magistrada que em seu país de origem uma autoridade judicial, ou qualquer outra autoridade, seja tratada com tal deszelo”, disse.
Cumprimento imediato
A Justiça enviou ofícios para a Embratel, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e todas as operadoras de telefonia, para que a decisão seja cumprida imediatamente.
O Facebook será multado em R$ 50 mil por dia se continuar descumprindo a decisão de interceptar as comunicações entre usuários conforme pedido pela Polícia Civil.
A decisão judicial também determina a instauração de procedimento policial contra o representante legal das empresas Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, pela suspeita de crime de impedir investigação contra organização criminosa, previsto pela Lei 12.850 de 2013.
A assessoria de imprensa do WhatsApp no Brasil informou que ainda não tem um posicionamento oficial sobre o assunto.
Fonte: Agência Brasil
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