A magistrada Ana Paula de Bortoli atendeu a ação da Assurgs (Sindicato dos técnicos-administrativos da Ufrgs, UFCSPA e IFRS) protocolada no dia 14 de fevereiro. O cumprimento da decisão deve ser imediato. Cabe recurso.
Na mesma decisão, a juíza federal determinou que a administração da Ufrgs também retire de seu site o pop-up que incentivava a denúncia de servidores por exigirem o comprovante de imunização.
Em seu despacho, a juíza destacou que o Consun é o órgão máximo da Universidade e que o reitor não tem legitimidade para descumprir as resoluções do conselho.
Fonte: Correio do Povo
Foto: Reprodução UFRGS
(RM)
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