A magistrada Ana Paula de Bortoli atendeu a ação da Assurgs (Sindicato dos técnicos-administrativos da Ufrgs, UFCSPA e IFRS) protocolada no dia 14 de fevereiro. O cumprimento da decisão deve ser imediato. Cabe recurso.
Na mesma decisão, a juíza federal determinou que a administração da Ufrgs também retire de seu site o pop-up que incentivava a denúncia de servidores por exigirem o comprovante de imunização.
Em seu despacho, a juíza destacou que o Consun é o órgão máximo da Universidade e que o reitor não tem legitimidade para descumprir as resoluções do conselho.
Fonte: Correio do Povo
Foto: Reprodução UFRGS
(RM)
No Dia do Doador de Sangue, Hemocentro do RS homenageia entidades parceiras
Centenária imagem de Santo Antônio retorna ao Santuário, em Bento Gonçalves, após mais de 100 dias de restauro
IV Encontro Restaurativo reforça os ideais da cultura de paz em Bento Gonçalves