A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou um ex-funcionário dos Correios ao pagamento de multa de R$ 50 mil pela prática de improbidade administrativa. Ele foi acusado de desviar correspondências com cartões de crédito para praticar fraude. A decisão é do juiz federal substituto Fernando Tonding Etges e foi proferida no dia 5 deste mês.
As fraudes vieram à tona com a Operação Corvus, que desarticulou uma quadrilha que seria liderada pelo agente público. O esquema funcionava da seguinte forma: o réu desviava os envelopes com os cartões magnéticos e senhas, enquanto os outros oito integrantes do grupo realizavam saques em dinheiro e compras no comércio local.
A ação civil foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) cerca de um ano após a condenação do carteiro na esfera criminal. O MPF solicitou que o homem fosse também responsabilizado por atentar contra os princípios da Administração Pública.
O réu alegou falta de provas e apontou que os elementos probatórios não poderiam derivar unicamente do que havia sido colhido na ação penal anterior à de improbidade. Segundo ele, teria havido ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Após avaliar os autos, Etges condenou o réu por entender que os atos praticados pelo funcionário constituiriam infração às normas previstas na legislação. Conforme o magistrado, “é inconteste que ele desviou/violou mais de quatrocentas correspondências por livre e espontânea vontade, valendo-se sobretudo do cargo que ocupava, sem o qual a organização criminosa por ele chefiada não teria alcançado êxito”.
Fonte: Justiça Federal
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