A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um ex-prefeito de dois câmpus da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e outras quatro pessoas por estelionato majorado. Eles foram acusados de direcionar os resultados de contratações destinadas a reformas nos imóveis da instituição de ensino. A sentença, do juiz federal Adel Americo Dias de Oliveira, foi proferida ainda no final do mês de janeiro.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia afirmando que cinco empresas teriam sido contratadas, por meio de dispensas de licitação e em distintas ocasiões, para a realização de obras nos campus da Saúde e Olímpico e Litoral da UFRGS. Conforme o MPF, três delas seriam de propriedade de integrantes de uma mesma família. Juntamente com os gestores das outras duas concorrrentes, eles teriam acordado previamente os orçamentos enviados à universidade de forma que todos fossem beneficiados.
Durante as investigações, teriam sido encontrados arquivos eletrônicos e documentos que comprovariam a administração conjunta das companhias. Os fatos teriam ocorrido entre outubro de 2010 e maio de 2012.
Em suas defesas, os réus sustentaram sua inocência. Os administradores afirmaram que as empresas da família jamais teriam concorrido entre si e que as propostas posteriormente apresentadas à autarquia teriam sido inseridas em seus computadores pessoais por um familiar movido pela inveja. Já o servidor público alegou que não teria participado das cotações investigadas e que não teria havido prejuízo ao erário.
O magistrado, entretanto, entendeu que as evidências encontradas iriam ao encontro da tese da acusação. “A despeito das negativas dos acusados, as quais sequer se repetiram em Juízo, já que fizeram uso de seu direito constitucional ao silêncio, todas as provas apontam para a existência de uma gestão conjunta e, mais que isso, de prévio acerto entre os réus nos orçamentos encaminhados à universidade federal”, disse. “Ao que tudo indica, a família dos três denunciados colheu uma excelente oportunidade de ver-se sempre agraciada com as contratações diretas efetuadas pela UFRGS. Para o alcance desse desiderato, contaram certamente com o auxílio direto do servidor, pessoa encarregada de promover a cotação de preços e indicar, a seus superiores hierárquicos, a empresa que houvesse apresentado o orçamento pretensamente mais vantajoso”, observou.
O juiz mencionou que os acusados “detinham consigo não apenas os discriminativos de preços das empresas que gerenciavam, mas também daquelas que com elas deveriam competir em sede de contratação direta”. Ressaltou, também, que o prefeito dos campi seria o responsável pela convocação das concorrentes e o destinatário das cotações de preços. “Cabia-lhe, portanto, apontar o orçamento mais vantajoso e, uma vez realizado o serviço, atestar a qualidade da obra, como pressuposto à liberação do pagamento. Em outras palavras, detinha plenas condições fáticas de direcionar a contratação”, ponderou.
Adel julgou parcialmente procedente a ação e condenou cinco denunciados pela prática de estelionato majorado. As penalidades aplicadas foram o pagamento de multa e reclusão em regime inicial aberto, em períodos que variaram de dois anos e quatro meses a três anos e dois meses. As penas privativas de liberdade forma substituídas por prestação pecuniária e serviços à comunidade.
Um sexto acusado foi absolvido por ausência de provas. Cabe recurso ao TRF4.
Fonte: Justiça Federal
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