Ao atender o Ministério Público a Justiça de Bento Gonçalves julgou procedente a ação civil pública movida contra a empresa Bento Gonçalves Transportes Ltda., que faz o transporte de passageiros em diversas linhas entre Bento Gonçalves e outras cidades, incluindo Porto Alegre. Foi determinado, pela juíza da 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves, Romani T. B. Dalcin, que a empresa se abstenha de transportar passageiros em pé no trajeto intermunicipal entre Nova Prata e Porto Alegre, incluindo o trecho entre Veranópolis e Bento Gonçalves.
Na ação, o MP destacou que a maior preocupação está relacionada à linha entre Nova Prata e Bento Gonçalves, no trecho entre Veranópolis e Bento Gonçalves, que possui muitos declives e sinuosidades. O ônibus, nos horários iniciais e finais do dia, pelo deslocamento de um grande número de trabalhadores, acaba tendo os assentos lotados e passageiros transportados em pé.
Segundo o entendimento do promotor de Justiça Alécio Nogueira, a prática fere o direito dos usuários do sistema de transportes à segurança, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Serviços Públicos, em especial por se tratar de uma estrada sinuosa e com grandes riscos de acidentes. “O trecho, de cerca de 40km, é típico de serra: sinuoso, de pista simples, curvas acentuadas, esburacado e não raro, no inverno, com neblina. Viajando fora dos assentos, as pessoas estão em risco de que, num acidente leve, haja feridos e mesmo vítima fatais entre os que não estão em assentos”, declarou o promotor de Justiça.
Fonte: MP/RS
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