A juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou nessa quinta-feira que cinco fundações do Rio Grande do Sul se abstenham de despedir empregados sem prévia negociação coletiva com o sindicato das categorias.
A decisão liminar foi publicada em ações ajuizadas pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul (Semapi) contra cinco órgãos: Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), Fundação Zoobotânica, Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).
As fundações deverão cumprir a medida sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada empregado dispensado. A magistrada também proibiu qualquer ato que pretenda esvaziar as atividades das fundações. Nesse caso, a multa por descumprimento foi fixada em R$ 50 mil. Se os órgãos forem extintos, as penalidades serão cobradas diretamente do Estado do Rio Grande do Sul.
Ao fundamentar a decisão, Valdete destacou que a necessidade de negociação coletiva em dispensas em massa já é entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela citou, como exemplo, um dissídio coletivo no qual o TST exigiu que a Embraer negociasse com sindicatos a demissão de mais de 4,2 mil empregados (Processo RODC 30900-12.2009.5.15.0000). Nessa decisão, apontou a juíza, o TST chancelou a possibilidade de aplicação da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho. “Trata-se de norma internacional que versa sobre direitos humanos (nos moldes do parágrafo segundo do artigo 5, da Constituição) e que dispõe como indispensável a prévia negociação com o sindicato, além de outras medidas, todas tendentes a evitar o prejuízo social grave que decorre de uma despedida coletiva e, na medida do possível, preservar os postos de trabalho”, explica Valdete. De acordo com a magistrada, a necessidade das tratativas também encontra fundamentos na Constituição e na CLT.
A juíza referiu que a urgência da liminar é justificada pela possibilidade de as demissões ocorrerem nos próximos dias, considerando a provável sanção, sem vetos, do Projeto de Lei nª 246/2016, que prevê a extinção das fundações e já foi aprovado pela Assembleia Legislativa.
Quatro desses processos tramitam na 18ª VT de Porto Alegre e o outro – o da Metroplan – na 23ª VT. A juíza Valdete proferiu a decisão como plantonista do Foro Trabalhista da Capital nessa quinta-feira.
Os processos são:
0020003-90.2017.5.04.0018 (FEE)
0020004-75.2017.5.04.0018 (Fundação Zoobotânica)
0020005-60.2017.5.04.0018 (Fundação de Ciência e Tecnologia)
0020006-45.2017.5.04.0018 (FDRH)
0020006-30.2017.5.04.0023 (Metroplan)
Segue a decisão de um dos processos, na íntegra. O texto das cinco liminares é o mesmo e está AQUI
Nos últimos dias, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul também suspendeu demissões em massa na Fundação Cultural Piratini e na Corag, até que seja concluída a negociação com os sindicatos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Casa Madre Teresa da Catedral de Caxias entrega casa para família em situação de vulnerabilidade
Governo divulga nova relação de contemplados na segunda fase do programa MEI RS Calamidades
Governo divulga lista dos contemplados com a CNH Social