Pagar o IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) antecipado até o dia 30 de dezembro pode gerar ainda mais economia no bolso dos proprietários de veículos do Rio Grande do Sul. Isso porque há um desconto de 3% pela antecipação e garantia do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) nos patamares de 2020. Na virada do ano, a UPF deve ser atualizada em 3,54%.
O desconto pode ser ainda maior para os contribuintes com direito aos benefícios de Bom Motorista, podendo chegar a uma redução de até 15%, e Bom Cidadão, desconto de até 5%. Se o proprietário de veículo tiver direito a todos os descontos máximos, a redução pode ser de até 25% no valor do tributo.
O IPVA 2021 de um Ford/KA SE 1.0, ano 2019, por exemplo, será de R$ 1.211,73, considerando a atualização da nova UPF (hoje estimada em 3,54%). Optando pelo pagamento ainda em 2020, o contribuinte não incorrerá na atualização monetária e ainda tem o desconto de 3%, o que reduziria o pagamento para R$ 1.135,19. Assim, o proprietário desse Ford/KA, cujo final da placa é 1, pode antecipar o pagamento do IPVA 2021 de 1º de abril (vencimento da placa 1) para 30 de dezembro.
O que é mais vantajoso financeiramente: quitar o IPVA antecipado de R$ 1.135,19 ou manter este valor numa aplicação financeira que rende Selic (atualmente em 2% ao ano) de dezembro de 2020 até 1º de abril, para então quitá-lo? Se preferir quitar o IPVA em 1º de abril e destinar, em 30 de dezembro, os R$ 1.135,19 para uma aplicação que rende Selic, o proprietário terá rendimento de R$ 5,81 até 1º de abril, desconsiderando o efeito de impostos e taxas que incidam sobre a aplicação financeira. Nessa data, resgatará a aplicação financeira (R$ 1.141) para quitar o valor de R$ 1.211,73 do IPVA 2021, o que exigirá um desembolso adicional de R$ 70,72.
Alternativamente, em 30 de dezembro deste ano, esse proprietário poderia destinar os mesmos R$ 1.135,19 para quitar o IPVA 2021 e não precisaria desembolsar nenhum valor adicional em 1º de abril. Ou seja, o rendimento bruto auferido na aplicação financeira (R$ 5,81) em 1º de abril é inferior à economia gerada com a quitação antecipada do IPVA (R$ 76,54) em 30 de dezembro.
Se o proprietário desse veículo tiver o desconto máximo do Bom Motorista, de 15%, referente ao período de três anos sem infrações de trânsito, e o desconto máximo do Bom Cidadão, inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e com 150 ou mais notas fiscais com CPF, terá mais 5% de vantagem. Além disso, contará com mais 3% pela antecipação do pagamento. No resultado final, se optar por quitar o IPVA até 30 de dezembro, o valor ficará em R$ 908,15.
Pagamento
O IPVA 2021 pode ser pago em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. É possível ainda fazer o pagamento nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil (no BB, o pagamento é somente para clientes).
Para efetuar a quitação do tributo é necessário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou apenas informar a placa e o Renavam do automóvel. O IPVA pode ser pago antecipadamente e separado da taxa de licenciamento e multas de trânsito, já que têm datas de vencimentos diferentes.
Os dados relativos ao veículo, como valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.
Fonte: Ascom Sefaz
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