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Integrante de quadrilha que atuava em Santa Cruz do Sul e Novo Hamburgo (RS) é condenado a 40 anos por tráfico internacional

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado no final de novembro, a condenação de Fabrício Santos da Silva, conhecido por Nenê ou Guri, por tráfico transnacional de drogas, tráfico internacional de armas e associação ao tráfico. Ele está preso na Penitenciária de Charqueadas e deverá cumprir pena de 40 anos e 11 meses de prisão.

Morador de Porto Alegre, o réu foi detido durante a Operação Panóptico, deflagrada pela Polícia Federal em 2013. Inicialmente, as investigações apuravam a existência de um grupo criminoso que atuava no tráfico internacional de drogas na região de Santa Cruz do Sul (RS). Porém, no decorrer das investigações, descobriu-se que o grupo era apenas célula de uma organização criminosa maior com centro operacional na região de Novo Hamburgo (RS), que também fazia negócios no Paraguai. Durante a operação, foram apreendidas grandes quantidades de drogas como cocaína, maconha e crack, além de armas e munições.

Em 2016, o réu foi condenado pela Justiça Federal de Novo Hamburgo. Ele apelou ao tribunal, mas a 7ª Turma manteve o entendimento do primeiro grau. O embargante foi condenado, por maioria, a 40 anos e 11 meses de prisão em regime fechado.

Ele tentou novo recurso, desta vez perante a 4ª Seção, formada pelas 7ª e 8ª Turma, especializadas em Direito Penal. Ele pedia a prevalência do voto vencido, no caso o do desembargador federal Márcio Antônio Rocha, que reconhecia a continuidade delitiva, quando crimes de mesma natureza são considerados como um só, entre as cinco condutas de tráfico de drogas pelas quais ele foi condenado e diminuía a pena em 8 anos.

O recurso, entretanto, foi negado. De acordo com o relator do acórdão, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, os cinco fatos são diferentes, pois ocorreram em diferentes contextos. “Tampouco resta preenchido o requisito temporal necessário à configuração da continuidade delitiva. Em que pese as primeiras quatro apreensões tenham ocorrido com intervalos não superiores a 19 dias entre uma e outra, o último fato teve lugar após transcorridos mais de quatro meses desde o seu antecedente, ou seja, já distanciou-se acentuadamente das demais práticas ilícitas”, concluiu o magistrado.

Fonte e foto: justiça Federal

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