A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou a um estúdio de pilates que providencie registro junto ao Conselho Regional de Educação Física / 2ª Região/RS (Cref/2RS) e indique um profissional de Educação Física devidamente habilitado como responsável técnico. Na decisão proferida nesta quarta-feira (18/4), o juiz federal Lúcio Rodrigo Maffassioli de Oliveira entendeu que as atividades desenvolvidas no local são prerrogativas dos profissionais da área.
Na ação, o Cref/RS narrou que as irregularidades teriam sido verificadas em quatro diferentes ocasiões, a primeira delas há dez anos. Segundo o conselho autor, a proprietária teria sido notificada para que solucionasse o problema, mas se manteve inerte. A empresa ré, localizada no município de Panambi, não se manifestou no processo.
Na análise dos autos, o magistrado destacou o que a legislação diz acerca dos profissionais de Educação Física e do funcionamento das academias de prática esportiva. “No caso dos autos, restou comprovado, por meio das fiscalizações elaboradas pelo Cref2/RS que a empresa ré desenvolve atividade típica de Profissional de Educação Física, pelo que o registro no órgão competente é imperativo e se faz legal”, apontou.
Oliveira julgou a ação procedente. Cabe recurso ao TRF4.
Fonte: Justiça Federal do RS
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