A Secretaria de Cultura informa que as inscrições de projetos para o Edital PremiArte foram prorrogadas. A nova data de entrega dos projetos se estende até 15 de agosto.
Desta forma, o novo Cronograma de Prazos do Edital PremiArte segue abaixo
Publicação do Edital “Premiarte 2021”: 20/07/2021
Inscrições: Até 15/08/2021
Finalização da triagem, conferência e habilitação dos projetos: Até 23/08/2021
Recursos contra inabilitações: 23/08/2021 a 25/08/2021
Análise dos recursos contra inabilitações e divulgação dos habilitados para análise: Até 31/08/2021
Análise pela CMIC e envio ao CMPC: Até 22/09/2021
Análise e pontuação dos projetos pelo CMPC: Até 05/10/2021
Divulgação preliminar das propostas premiadas: Até 14/10/2021
Recursos: 15/10/2021 e 16/10/2021
Reanálise pelo CMPC: Até 22/10/2021
Divulgação final das propostas premiadas: Até 27/10/2021
Assinatura dos convênios/termos de compromisso: Até 19/11/2021
O edital investirá um montante de R$ 243.000,00 e contemplará as áreas da Música (4 categorias), Dança (4 categorias), Artes Cênicas (2 categorias), Artes Visuais ou Plásticas (3 categorias), Literatura (2 categorias) e Patrimônio Histórico (3 categorias). Serão contemplados até 54 projetos com prêmios de valores que irão variar de R$ 6.000,00 para os 1º colocados, R$ 4.500,00 para os 2º colocados e R$ 3.000,00 para os 3º colocados. Com as propostas apresentadas e contempladas, há a previsão de se entregar a comunidade cerca de 150 produtos artístico-culturais.
O Edital e seus anexos estão disponíveis no portal da Prefeitura de Bento Gonçalves, no sítio eletrônico https://bentogoncalves.atende.net/cidadao, na aba da Secretaria Municipal de Cultura e no sítio eletrônico da Secretaria de Cultura/Fundação Casa das Artes cultura.bentogoncalves.rs.gov.br, na aba Fundo Municipal de Cultura, bem como, na sede da Secretaria de Cultura. Mais informações podem ser obtidas pelo fone 54 3771.4224.
Esclarecimentos
A Secretaria da Cultura ressalta que proponentes beneficiados pela Lei Aldir Blanc podem se inscrever no edital PremiArte, não há impeditivo.
A declaração de não beneficiado, anexo H do edital, apenas reflete em maior pontuação durante a avaliação da proposta para proponentes não beneficiados em tal Lei.
Esclarecemos ainda que não há vedação a participação de pessoas físicas ou MEIs que possuam emprego formal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura
Foto: Divulgação/Arquivo ASCOM
(RM)
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