A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) fixou prazo de seis meses para o início das obras de restauração da Casa Tergolina-Rizzieri, imóvel tombado pelo seu valor histórico e que está localizado em Antônio Prado. A sentença foi proferida no dia 6 deste mês, pelo juiz federal Fernando Tonding Etges.
A ação civil pública havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que teriam sido identificados problemas estruturais e nas instalações elétricas da residência ainda no ano de 2008. Desde então, teriam sido realizadas tratativas junto aos proprietários do imóvel, ao Departamento de Patrimônio Material e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) buscando a realização de reparos na estrutura.
Segundo o MPF, o Ipahn teria se comprometido a incluir as obras necessárias em seu plano de ação em mais de uma ocasião, dividindo os custos com os proprietários da casa. A última manifestação do instituto nesse sentido teria ocorrido em novembro de 2014, após a realização de uma nova vistoria. Até o momento, entretanto, a proposta não teria se concretizado.
Em sua defesa, os donos do imóvel afirmaram seu interesse em assumir um compromisso com o órgão responsável para a realização do restauro de forma conjunta, alegando que não teriam condições financeiras de arcar com o projeto de forma integral. Já o instituto sustentou que não estaria se omitindo, destacando dificuldades no atendimento da questão.
Aoa anlisar as provas apresentadas, o magistrado entendeu que seriam incontroversos a necessidade urgente de reformas na Casa Tergolina-Rizzieri e a desídia por parte do Iphan em relação ao caso. “Com efeito, os elementos dos autos indicam que desde 2010 o projeto de restauração está pronto, estando o Iphan desde lá a aventar a falta de recursos para concretização da obra”, apontou.
Ele destacou, ainda, que a responsabilidade em relação à conservação do imóvel deveria ser repartida entre seus proprietários, até o limite de suas condições, e o órgão legalmente responsável pela preservação do patrimônio histórico e cultural nacional. “Inequívoca a existência de interesses de ambos no deslinde do tema. O Iphan visa a dar proteção ao patrimônio cultural brasileiro, ao passo que o proprietário, sem prejuízo de interesses coletivos por ele ratificados, almeja dar utilidade ao seu patrimônio, já que inócuo o direito de propriedade se o bem não oferta predicados mínimos para seu uso e gozo”, comentou.
Etges julgou parcialmente procedente o pedido e fixou prazo de seis meses a contar da intimação para o início das obras de restauração da Casa Tergolina-Rizzieri, com previsão de conclusão em até um ano. Cabe recurso ao TRF4.
Fonte: Justiça Federal RS
Em Pequim, RS Day reforça parcerias estratégicas do Rio Grande do Sul com a China
Segundou de Oportunidades: CIEE-RS inicia a semana com mais de 3,8 mil vagas de estágio e bolsas de até R$ 1,8 mil
Dom José Gislon – Um Rei fiel e servidor