O Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou, nesta terça-feira, 07, Guilherme Gomes Pinto (vulgo Corinthiano), por um homicídio duplamente qualificado e uma tentativa de homicídio qualificada praticados em 06 de dezembro do ano passado naquela cidade. Ele foi condenado a 18 anos de reclusão inicialmente em regime fechado, e o Ministério Público irá recorrer para o aumento da pena. A promotora Silvia Regina Becker Pinto realizou a acusação.
OS CRIMES
Segundo o MP, na ocasião, em comunhão de vontades e união de esforços com um comparsa já falecido, Guilherme Gomes Pinto – na carona do veículo –, vinha acompanhando a vítima Mateus José Pereira, que trafegava em outro carro. Na sinaleira da Travessa São Marcos, Mateus parou, oportunidade em que Guilherme Gomes Pinto e o amigo desceram do veículo e começaram a disparar com tiros de pistolas. Mateus ainda conseguiu sair do automóvel, mas morreu no local.
Com os tiros, a vítima possivelmente tirou o pé do freio e colidiu com o veículo em que estavam os atiradores, danificando-o. Mesmo assim, Guilherme Gomes Pinto e o comparsa conseguiram colocar o veículo em marcha e fugir pela Perimetral Sul, na direção de Avenida São Leopoldo.
Na mesma hora, o policial militar Fabrício Pedretti Pavan estava próximo do local, com veículo particular, se dirigindo ao Batalhão da Brigada Militar e, ao ouvir os disparos e ver a manobra perigosa e em contramão realizada pelo veículo onde estava o réu, saiu em acompanhamento do carro. Ele também foi vítima de disparos por parte de Guilherme Gomes Pinto, sem, no entanto, ser atingido.
O PM conseguiu, em meio ao acompanhamento do veículo, identificar a letra das placas, informação com as quais o automóvel foi localizado, com as avarias no para-choque em virtude da colisão já consertadas. Ele descobriu, então, que o carro havia sido vendido para o comparsa de Guilherme Gomes Pinto. Ao chegar ao local, houve conflito policial em que o comparsa foi morto, em troca de tiros, com a Brigada Militar, e o réu Guilherme Gomes Pinto preso preventivamente.
AS QUALIFICADORAS
O homicídio foi cometido por motivo torpe, pois houve um desacerto comercial entre o comparsa falecido e, na sequência, um enfrentamento em que ele teria sido ferido à faca em uma discussão com Mateus meses antes. Então, a vingança pelo que teria ocorrido com amigo foi o mote de Guilherme Gomes Pinto para o assassinato.
O crime ainda foi qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, pois Mateus foi abordado e surpreendido a tiros, em superioridade de forças, quando estava desarmado e distraído.
Contra o PM Fabrício Pedretti Pavan, a tentativa de homicídio foi igualmente qualificada, porque foi cometida para assegurar a impunidade do crime anterior.
Fonte: MP/RS
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