A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Instrução Normativa (IN) 34/2021, que estabelece a obrigatoriedade de inserção na nota fiscal do número do lote, quantidade de produto, data de fabricação/produção e data de validade do agrotóxico a ser comercializado no Rio Grande do Sul. Essa IN especifica melhor algumas orientações, revogando as INs 25/2020 e 1/2021 publicadas anteriormente.
O novo regramento foi elaborado em função da necessidade de rastreabilidade dos agrotóxicos comercializados no Estado, tendo em vista as apreensões de produtos falsificados e o prejuízo para os produtores, que têm sua rentabilidade reduzida, e para a economia gaúcha.
Os dois novos parágrafos incluídos no artigo 1º da IN 34/2021 são:
• No caso em que houver a comercialização de lotes diferentes de um mesmo produto agrotóxico, na mesma nota fiscal, a quantidade de cada lote que está sendo comercializada deve ser informada de forma individualizada.
• Caso a data de validade e/ou de fabricação não especifique o dia, deverá ser informado o último dia do mês.
“Agora, a partir desta publicação, estamos informando às empresas e aos estabelecimentos comerciais estas novas regras e já elaboramos um tutorial para ser consultado sempre que houver alguma dúvida”, explica o chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (Disa) da Secretaria da Agricultura, Rafael Lima.
Fonte: Governo do Estado
Comunidade de São Pedro se prepara para a 6ª edição da Festa Flores de Pedra
Incêndios podem ter afetado mais de 11 milhões de pessoas no Brasil
MEIs podem emitir notas fiscais de forma simplificada com aplicativo Nota Fiscal Fácil