O governador Eduardo Leite assinou dois decretos que beneficiam o enfrentamento à pandemia . O Decreto 55.832 isenta de ICMS todas as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas que sejam relacionadas à prevenção ao contágio e do enfrentamento ao coronavírus.
Conforme o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a medida é decorrente de convênio discutido e aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O decreto tem validade a partir da sua publicação, dia 9 de abril, até 31/7/2021, e traz uma lista de 111 itens passíveis das isenções, como seringas, agulhas, kit intubação, respiradores, entre outros.
“É mais uma medida tributária que reforça o apoio do Estado ao enfrentamento da pandemia, como as postergações de prazos de pagamento do ICMS da Receita Estadual, que auxiliam as empresas nesse momento sem precedentes”, destaca o secretário.
No fim de março, o governador Leite também incorporou na legislação estadual a isenção para uma lista de produtos que podem ser utilizados na prevenção e tratamento da Covid-19. Com o Decreto 55.800, operações com vacinas e insumos destinados à produção no enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus estão isentas de ICMS.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, as medidas atendem à demanda social pela aquisição e distribuição imediata de insumos e equipamentos, auxiliando na prevenção ao contágio e no enfrentamento à pandemia. “Este é mais um apoio à ação conjunta dos administradores na contenção da doença, agora com a renúncia de impostos que possam auxiliar nas doações destinadas a hospitais ou à Secretaria da Saúde, por exemplo, seja por pessoas físicas ou entidades e empresas”, acrescenta.
As medidas da Receita Estadual tendem a colaborar para a aquisição, produção, distribuição e principalmente aplicação imediata de imunizantes, na tentativa de conter o avanço da pandemia sanitária na sociedade gaúcha que atualmente atinge seu mais alto patamar de transmissão e letalidade, exigindo ação conjunta dos administradores das esferas governamentais.
• Clique aqui e acesse o Decreto 55.832, publicado no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Governo do Estado
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