O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor, multou o Facebook em R$ 6,6 milhões pelo compartilhamento indevido de dados de 443 mil usuários brasileiros.
O caso começou a ser investigado em 4 de abril de 2018, após denúncias de que brasileiros poderiam ter sofrido com o compartilhamento de seus dados com a empresa norte-americana de marketing político Cambridge Analytica.
O objetivo da empresa era fazer propaganda política direcionada de acordo com as informações de navegação dos usuários do Facebook. Mais de 50 milhões de pessoas no mundo inteiro tiveram dados compartilhados com a Cambridge Analytica.
O DPDC concluiu pela existência de prática abusiva por parte da rede social. Segundo a decisão, “resta evidente que dados dos 443 mil usuários da plataforma estavam em disposição indevida pelos desenvolvedores do aplicativo thisisyourdigitallife para finalidades, no mínimo, questionáveis, e sem que as representadas conseguissem demonstrar eventual fato modificativo de que tal número foi efetivamente menor”.
Ainda segundo a decisão, o Facebook, em razão do compartilhamento automático de dados de amigos/amigos de amigos de usuários com os aplicativos, “deveria ter um cuidado muito maior na gestão desses dados, uma vez que o modelo de consentimento adotado teve implicações relevantes para o número de pessoas com dados expostos (o qual é certamente muito maior do que se fosse adotado um modelo de opt-in para tal compartilhamento de tais dados)”.
Neste cenário, afirmou o DPDC, o Facebook também deve arcar com os riscos daí decorrentes quanto à proteção dos direitos de personalidade e da privacidade de seus usuários. “Ainda quanto aos fatos em análise, as representadas falharam em oferecer a proteção correspondente”, concluiu o órgão.
Após a decisão do processo, o Facebook será intimado sobre a possibilidade de interposição de recurso, no prazo de dez dias, bem como do recolhimento do valor da multa, em até 30 dias.
Fonte: Conjur *com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça
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