O governo publicou o Decreto 54.348, que altera os prazos de apuração e de pagamento do ICMS no mês de dezembro, com o objetivo de amenizar as dificuldades financeiras previstas nesse período. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27).
De acordo com o documento, assinado pelo governador José Ivo Sartori, para os estabelecimentos comerciais e industriais enquadrados na categoria geral, o mês de dezembro será dividido em dois períodos de apuração: o primeiro, do dia 1º até o dia 15; e o segundo, do dia 16 até o dia 31.
O ICMS devido no primeiro período de apuração deve ser recolhido até 26 de dezembro de 2018. Já o imposto devido no segundo intervalo, deve ser recolhido até 12 de janeiro de 2019.
No que diz respeito ao primeiro período, haverá a opção de recolher 45% do imposto apurado em novembro deste ano, complementando as diferenças apontadas no vencimento do segundo período, em 12 de janeiro de 2019.
“Estamos empenhando um grande esforço para viabilizar receitas extraordinárias até o final do ano. Dessa maneira, teremos melhores condições de fazer frente aos nossos compromissos, como repasses para os setores essenciais da Saúde e Segurança e, em especial, a folha dos servidores”, explicou o secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins.
O decreto também determina a antecipação do vencimento do ICMS devido no fornecimento de energia elétrica pelos distribuidores e nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Inicialmente previsto para o dia 27, o vencimento será antecipado para o dia anterior – ou seja, 26 de dezembro.
A proposta contempla ainda ajustes técnicos nas normas, revogando dispositivos que tratavam de regras de vencimento do imposto e que não têm mais aplicação prática.
“A antecipação foi discutida com as principais entidades empresariais do estado, quando demonstramos que a medida ajudará não apenas a situação financeira do Estado, mas a economia como um todo. Quanto mais conseguirmos pagar em salário, maior poderá ser o consumo. Além disso, a medida se alia a outras que estamos implantando, como o Refaz 2018 para a quitação de dívidas de ICMS com descontos em juros e multas, e incentiva o pagamento do IPVA de 2019 com antecipação”, complementou Bins.
Fonte: Palácio Piratini
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