Governo federal publica regras para o home office

O governo federal publicou a medida provisória com novas regras para o trabalho em home office. A medida está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28, e havia sido anunciada na sexta-feira como uma forma de “garantir resposta rápida para a proteção de trabalhadores em casos de enfrentamento de estado de calamidade”.

Entre as medidas, estão facilitação do regime de teletrabalho, antecipação de férias e de feriados e saque adiantado de benefícios. As empresas também poderão utilizar as normas de outra MP, de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite reduzir a jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O regime de trabalho remoto deverá ser prioridade para trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos. Estagiários e aprendizes também poderão adotar o modelo. Fica previsto que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

A medida passa a prever também que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa. No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.

Já no caso da contratação por jornada, fica permitido o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular.

Auxílio alimentação 

A mesma medida provisória trata do auxílio alimentação, alterando as regras de pagamento ao trabalhador para garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios. E procura corrigir distorções de mercado existentes na contratação das empresas fornecedoras.

De acordo como governo, as novas normas equilibram as regras do auxílio alimentação, como o previsto na (CLT), com as do Programa de Alimentação do Trabalhador (vale refeição e vale-alimentação), que estão previstos em leis à parte.

Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em 2021, o grupo de brasileiros que trabalhou de forma remota entre os meses de maio e novembro de 2020 chegou a 8,2 milhões de pessoas, ou 11% dos 74 milhões de profissionais que continuaram a trabalhar na pandemia.

 

Fonte: Correio do Povo

(RM)

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