Entre as medidas, estão facilitação do regime de teletrabalho, antecipação de férias e de feriados e saque adiantado de benefícios. As empresas também poderão utilizar as normas de outra MP, de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite reduzir a jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O regime de trabalho remoto deverá ser prioridade para trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos. Estagiários e aprendizes também poderão adotar o modelo. Fica previsto que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Já no caso da contratação por jornada, fica permitido o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular.
Auxílio alimentação
A mesma medida provisória trata do auxílio alimentação, alterando as regras de pagamento ao trabalhador para garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios. E procura corrigir distorções de mercado existentes na contratação das empresas fornecedoras.
Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em 2021, o grupo de brasileiros que trabalhou de forma remota entre os meses de maio e novembro de 2020 chegou a 8,2 milhões de pessoas, ou 11% dos 74 milhões de profissionais que continuaram a trabalhar na pandemia.
Fonte: Correio do Povo
(RM)
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