O governo do Rio Grande do Sul encaminhou, nesta quinta-feira, 28, dois projetos de lei relacionados ao ajuste fiscal e à renegociação da dívida com a União, em regime de urgência.
Os projetos tratam do Teto de Gastos Estaduais e da adequação às novas regras da Lei Complementar (LC) federal 156/2016 (que alongou as dívidas dos Estados por 20 anos), sendo ambos fundamentais para a superação dos desajustes históricos nas finanças estaduais.
Teto de gastos limitará despesas primárias ao crescimento da inflação
O Projeto de Lei Complementar do Teto de Gastos adota mecanismos de limitação do gasto público voltadas para o equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, administração direta, fundos, autarquias e empresas estatais dependentes.
O texto prevê limites individualizados para os Poderes e órgãos, preservando sua autonomia, com vigência por 10 exercícios financeiros, a partir de 2022. Os limites terão como referência a despesa primária empenhada no exercício anterior, corrigida anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A adoção dessa regra fiscal se tornou um dos requisitos para homologação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com os aprimoramentos trazidos pela Lei Complementar 178/2021. A aprovação dessa regra é a última medida, entre as oito exigidas no RRF, para que o Rio Grande do Sul possa dar continuidade aos trâmites do RRF, considerado peça imprescindível para a consolidação do ajuste fiscal e recuperação da solvência estadual. O PLC irá substituir o conteúdo de teto de gastos contido na PEC 289, encaminhada em 2020 pelo Poder Executivo, cujo teor era prévio à atualização das regras do RRF ocorrida em janeiro de 2021.
Buscando ainda harmonização com o teto do RRF, o PLC elenca as despesas excluídas da base de cálculo e do teto, como as transferências constitucionais a municípios por repartição de receitas, as despesas custeadas com as transferências decorrentes de emendas individuais, as transferências voluntárias, e as despesas primárias vinculadas constitucionalmente com saúde e educação, incluindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O projeto prevê ainda que, a partir do quarto exercício seguinte ao do pedido da adesão do Estado ao RRF, os limites e a base de cálculo possam ser alterados por ato normativo do Poder Executivo para excluir as despesas referentes aos investimentos e às inversões financeiras. A proposta busca contemplar expectativa de retomada da capacidade financeira do Estado a médio prazo, viabilizada pelos efeitos acumulados das reformas estruturais, com a criação de espaço fiscal para a ampliação de investimentos, sem comprometer a sustentabilidade fiscal.
As alterações nas regras previdenciárias de todos os Poderes, com a adequação às regras federais, e as mudanças na estrutura remuneratória dos servidores públicos com a extinção das vantagens por tempo de serviço dos civis e militares, combinadas com contingenciamento de despesas, contribuirão para que as despesas cresçam em ritmo sustentável. O teto estadual auxiliará na preservação desse legado de ajuste, contribuindo para a transição necessária para o Estado voltar a pagar integralmente a dívida com a União.
Adequação às novas regras da LC 156/2016 elimina risco de pagamento de R$ 15,6 bilhões em 12 meses
Em relação ao segundo projeto de lei agora enviado, a União concluiu, no fim de setembro de 2021, a regulamentação dos dispositivos da LC 178/2021 que alteraram a LC 156/2016. Os Estados que alongaram o prazo de pagamento de suas dívidas com a União por um prazo adicional de 20 anos, como fez o RS, se comprometeram à época a limitar o crescimento das despesas primárias correntes à variação do IPCA nos exercícios de 2018 e 2019.
No primeiro ano de apuração (2018), o RS infringiu o teto, evento que se repetiu em outros 10 Estados. Nas regras originais da LC 156/2016, o descumprimento tem como penalidade a perda dos 20 anos adicionais de prolongamento da dívida, cujo vencimento retornaria de 2048 para 2028, gerando os seguintes efeitos financeiros para o RS: (i) o serviço da dívida anual, cujo pagamento está suspenso por conta da liminar STF, subiria de R$ 3,5 bilhões para R$ 6,1 bilhões, e (ii) a União exigiria a restituição de R$ 15,7 bilhões em 12 meses, valor referente aos efeitos passados da LC 156/2016 que seriam desfeitos.
No caso do RS, o estouro da contrapartida da LC 156/2016 é ainda agravado pelo fato de o Estado não ter assinado à época todos os aditivos da dívida com a União, apesar de todo o empenho para sua concretização desde então.
Diante desses efeitos para mais de uma dezena de Estados e, em especial, devastadores para o RS, o Congresso aprovou mudanças por meio da LC 178/21, que preservam o alongamento da dívida por 20 anos e impedem a declaração de vencimento antecipado da diferença de parcelas por tal alongamento, além de possibilitar ao RS finalmente celebrar todos os aditivos contratuais e, assim, regularizar mais uma pendência jurídica com a União.
Essa lei de 2021 oferece duas alternativas aos Estados que descumpriram o teto e também aos que não assinaram todos os aditivos. Em qualquer opção que seja feita pelo Estado, há uma penalidade pecuniária, calculada atualmente em R$ 3,2 bilhões, que seria incorporada ao saldo da dívida com a União (atualmente de R$ 70 bilhões no caso gaúcho). Na primeira opção, é assumido o compromisso de cumprimento de um novo teto de gastos nos exercícios de 2021 a 2023, enquanto no segundo caso, são encerradas todas as obrigações contratuais com a incorporação adicional de cerca de R$ 1,6 bilhão ao contrato (somando assim R$ 4,8 bilhões adicionais no total).
Embora as reformas previdenciária e administrativa e contingenciamento de despesas sejam aliados do crescimento sustentável das despesas estaduais, há grandes riscos não gerenciáveis pelo Estado que podem comprometer o cumprimento de um novo teto de despesa, desaconselhando sua contratação.
Em particular há os riscos do novo Fundeb e da definição de reajustes do piso nacional do magistério, além do fato de tal teto não seguir as mesmas regras do teto do RRF. Um novo inadimplemento de teto até 2024 poderia causar uma nova penalidade contratual de até R$ 5 bilhões no saldo da dívida com a União.
Assim, a recomendação é que o RS dispense a contratação de um novo teto na LC 156/2016 e opte por incorporar imediatamente ao saldo da dívida com a União a penalidade pecuniária.
Dessa forma, o projeto de lei encaminhado nesta quinta (28) autoriza a celebração desses termos aditivos. Uma vez aprovada a lei, o Estado procederá às ações necessárias para celebração dos aditivos até o prazo limite de 31 de dezembro de 2021. Com o endereçamento dessas questões, o Rio Grande do Sul, que vem superando gradativamente desajustes históricos nas finanças estaduais, dá mais um passo importante rumo à sustentabilidade fiscal.
Fonte: Governo do Estado
(RM)
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