O governo publicou, na noite da terça-feira, 23, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 55.806, que adequa o sistema de Distanciamento Controlado à nova Lei 15.603, sancionada pelo governador Eduardo Leite na tarde do mesmo dia.
A partir da aprovação do Projeto de Lei 144/2020 (agora transformado na Lei 15.603), foram reconhecidas como essenciais as atividades de Ensino Infantil e Fundamental e práticas de exercícios físicos ministradas por profissional de Educação Física quando realizados em espaços públicos ou em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade.
Desde setembro de 2020, o governo já estabelecia como prioridade a realização de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico e de cuidado de crianças e adolescentes, observados os protocolos específicos.
Em fevereiro deste ano, as aulas presenciais foram autorizadas também na bandeira preta para Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. No entanto, as atividades foram suspensas nas escolas públicas e privadas após decisão judicial, que o Estado ainda busca reverter.
Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o novo decreto reafirma a priorização que o Rio Grande do Sul dá à educação, principalmente nos anos iniciais, que enfrentam maior dificuldade para ter aulas remotas e estão em fase de alfabetização.
Pelas regras, a ocupação máxima de sala de aula deverá respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Além disso, o Decreto 55.806 também esclarece que missas e cultos não estão incluídos nas atividades vedadas durante os fins de semana, de modo que os estabelecimentos religiosos podem atender ao público e permitir a permanência de pessoas das 5h até as 20h, todos os dias da semana.
O documento determina, ainda, que os municípios em bandeira preta, na cogestão, poderão estabelecer, como limite de ocupação para os templos, o máximo de 10% da capacidade ou 30 pessoas, o que for maior (regra da bandeira vermelha). No protocolo estadual da bandeira preta, o teto de ocupação se limita a 30 pessoas ou 10%, quando este for menos.
Fonte: Governo do Estado
Jantar beneficente da Liga de Combate ao Câncer de Bento Gonçalves ocorre neste sábado
Para bem receber ou para presentear, espumante mostra versatilidade para os encontros de final de ano
Bento: Balcão do Primeiro Emprego recebeu mais de 90 currículos em 2024