O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira as regras de um projeto de lei complementar para Estados em dificuldades financeiras, prevendo suspensão temporária dos pagamentos das dívidas com a União e dos bloqueios financeiros, além de autorização para restruturação de dívidas com instituições financeiras.
Para se enquadrar, no entanto, os Estados e o Distrito Federal deverão assumir importantes contrapartidas, como indicação, por parte da União, de ativos dos entes a serem privatizados.
“É um pedido voluntário de cada Estado que tem que estar enquadrado nas condições”, afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a jornalistas. “Caberá ao Congresso decidir pela aprovação ou não do regime de recuperação fiscal”, acrescentou.
O projeto estabelecerá uma série de proibições aos entes que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal, como reduzir o crescimento automático da folha de salários, elevar contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14 por cento, atualizar regras de acesso para concessão de pensões, reduzir incentivos fiscais, entre outros.
O auxílio poderá ser requerido pelos Estados que apresentarem cumulativamente receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que a soma das despesas de custeio e volume de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa de recursos não vinculados.
Os governadores dos Estados que já decretaram calamidade –Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul– vinham pressionando o governo federal a ajudá-los, sendo que uma das propostas envolvia justamente a suspensão temporária e integral do pagamento da dívida dos Estados com a União.
Só para o Estado do Rio de Janeiro, que decretou calamidade pública antes das Olimpíadas, a proposta era de suspensão do pagamento da dívida por três anos.
Ao divulgar as regras do projeto, o Ministério da Fazenda não informou o prazo de duração do regime de recuperação fiscal,tampouco seu impacto para o resultado fiscal da União.
Caso um ente tenha entrado no regime e não cumprido as exigências, segundo o ministério, haverá sanções como substituição dos encargos financeiros previstos pelos de inadimplemento e proibição de novo Regime de Recuperação Fiscal pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Reuters
Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino
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