Garibaldi: Tramontina inaugura Sala de Apoio à Amamentação

Projeto “Empresa Amiga da Amamentação” é realizado pela Apeme Mulher, Parceiros Voluntários, COMDIM e Virada Feminina

A amamentação é fundamental no que se refere ao cuidado com a saúde da mulher e a proteção da criança, pois o leite materno contém todo o aporte nutricional necessário para o crescimento e o desenvolvimento infantil e é indicado pelo menos até os seis meses de vida do bebê como alimento exclusivo. Entretanto, como a licença-maternidade encerra antes disso, a situação vira um dilema para as mães e empresas: a dificuldade de seguir amamentando após a volta ao trabalho interfere no desempenho profissional e pode provocar o desmame precoce.

Pensando em facilitar a rotina e incentivar as mulheres a continuarem com o aleitamento pelo maior tempo possível, surgiu o projeto “Empresa Amiga da Amamentação”. A iniciativa é uma realização da Apeme Mulher e da Parceiros Voluntários Garibaldi, ligadas à Associação de Pequenas e Médias Empresas (Apeme), do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) e do movimento Virada Feminina.

A unidade da Tramontina em Garibaldi foi a primeira empresa privada a aderir à iniciativa: uma sala de apoio à amamentação foi inaugurada na quinta-feira, 19/05. O ambiente será utilizado para que as colaboradoras possam fazer a chamada ordenha (retirada) do leite com privacidade e tranquilidade. O local conta com poltronas individuais, mesa de apoio, pia e geladeira/freezer destinados exclusivamente para conservação de leite materno – com o armazenamento adequado é possível oferecê-lo ao bebê posteriormente. O espaço ainda conta com uma obra de arte exclusiva assinada pela artista garibaldense Ana Caroline Becker. Em agosto do ano passado, uma sala desse tipo começou a funcionar junto à Prefeitura de Garibaldi.

A iniciativa traz benefícios não apenas para as funcionárias, mas também para a empresa, uma vez que diminui a ocorrência de faltas e atestados em função de problemas decorrentes do não esvaziamento das mamas no tempo correto, tais como ingurgitamento, mastite e abcessos mamários. Além disso, como crianças amamentadas com leite materno adoecem menos, há menor necessidade de a mulher se ausentar do trabalho em longo prazo. “Oferecer um ambiente acolhedor e ter empatia para com os nossos colaboradores é uma das premissas do Grupo Tramontina. Através da Sala de Amamentação, proporcionaremos um ambiente adequado para o bem-estar emocional e físico das nossas colaboradoras nos meses seguintes ao nascimento do bebê. Esperamos nos tornar inspiração para outras empresas”, comenta o Diretor da Tramontina, Felisberto Moraes.

Empresas interessadas em aderir ao projeto podem entrar em contato com a Parceiros Voluntários, que funciona junto à Apeme, através dos telefones 3462-2755 ou (54) 99161-4174 (WhatsApp) ou ainda pelo e-mail parceirosvoluntarios@apeme.com.br.

O evento

Participaram da inauguração da Sala de apoio à amamentação da Tramontina Garibaldi a Coordenadora da Parceiros Voluntários de Garibaldi, Renata Rigon Cimadon; a Presidente do COMDIM, Katia Colombo; a Vice-presidente e Coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Amamentação no COMDIM, Franciele Sonaglio, também representante do Virada Feminina; a representante da Apeme Mulher, Jéssica Ronsani Emer; e a colaboradora da Apeme, Michele Schons. Representaram a Tramontina o Diretor, Felisberto Moraes; o Diretor Industrial, Marcos Antonio Parodes; a Supervisora de Recursos Humanos, Janete Canzi Gobatto; e o Engenheiro Civil Evandro Cavagnolli. A artista Ana Caroline Becker também esteve presente.

O que diz a lei

O art. 396 da CLT prevê: “Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017). § 1° Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). § 2° Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Fonte: Assessora de Imprensa – Apeme

Fotos: Michele Schons

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